A licitação visa a contratação de empresa para a execução da fase 5 do programa gestão de risco climático no bairro novo do caximba, abrangendo construção de habitações, infraestrutura viária e instalação de sistemas de água, esgoto e iluminação pública. A abertura das propostas e lances ocorrerá em 15 de janeiro de 2026. O critério de julgamento será o menor preço. É exigida garantia de proposta e a empresa vencedora deverá depositar caução de 5% do valor do contrato. A subcontratação total é vedada, permitindo-se a parcial de até 30%.
O edital prevê que o objeto contratado será executado no prazo de 540 quinhentos e quarenta dias, contados da data de recebimento da ordem de serviço pela contratada, expedida pela superintendência da secretaria municipal de obras públicas smop.
O pagamento será efetuado unicamente a contratada, em até 30 trinta dias corridos da data do atestado de execução dos serviços medidos, mediante a apresentação da fatura discriminativa calculada em função dos serviços executados, devidamente atestados pela fiscalização para esse fim designada.
Por ocasião da assinatura do presente contrato, depositou a contratada, a título de caução e como garantia de cumprimento de suas obrigações contratuais, a importância de r xxxxxxxxx xxxxxxxxxx, correspondente à 5 cinco por cento sobre o valor global deste contrato.
O critério de julgamento da presente licitação será o menor preço.
Na fase de habilitação, serão analisados os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômicofinanceira e regularidade fiscal, social e trabalhista da licitante classificada com o melhor lance, que esteja devidamente cadastrada e com situação comprovada no cadastro de fornecedores do município.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento de dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Para o presente objeto deverá haver a avaliação prévia do local da obra para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, atestando ter conhecimento do local e suas condições para o cumprimento contratação, sob pena de inabilitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal ****, nos decretos municipais e suas alterações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor máximo estimado é de r ****,34.