A licitação objetiva a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de extintores e testes em mangueiras de incêndio. O processo é justificado pela necessidade de minimizar riscos de incêndio, protegendo servidores, terceirizados e a população. Os extintores precisam de recarga anual. O edital especifica os requisitos de habilitação, incluindo consultas a cadastros de empresas inidôneas e suspensas, e a inexistência de débitos em órgãos estaduais. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O prazo de vigência da contratação é de 35 dias, contados da emissão da nota de empenho. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas. Não será exigida garantia de execução. O recebimento e a aceitação do serviço obedecerão ao disposto na lei federal n. 14. 133/2021. Os bens serão recebidos provisoriamente e poderão ser rejeitados se não estiverem em conformidade com as especificações. O pagamento será efetuado em até 30 dias, desde que a liquidação da despesa esteja finalizada.
O prazo de vigência da contratação é de 35 dias, contados da emissão da nota de empenho, cuja entrega será em remessa única.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço.
Previamente à celebração do contrato, a administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a sicaf b cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas ceis, mantido pela controladoria geral da união https:portaldatransparencia. gov. brsancoesconsulta c cadastro nacional de empresas punidas cnep, mantido pela controladoriageral da união https:portaldatransparencia. gov. brsancoesconsulta d cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade cnciai, do conselho nacional de justiça http:www. cnj. jus. br improbidadeadmconsultarrequerido. php e sistema eletrônico de aplicação e registro de sanções administrativas esanções http:www. esancoes. sp. gov. br f cadastro estadual de empresas punidas ceep http:www. servicos. controladoriageral. sp. gov. brpesquisaceep. aspx e g relação de apenados publicada pelo tribunal de contas do estado de são paulo https:www. tce. sp. gov. brapenados. A habilitação do interessado será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros: multa: 1 moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 sessenta dias 2 moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 trinta por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia a. o atraso superior a 60 sessenta dias autoriza a administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do caput do art. 137 da lei n ****, de 2021 3 compensatória, para as infrações descritas nos itens **** a ****, de 20 a 30 do valor do contrato 4 compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no item ****, de 20 a 30 do valor do contrato 5 para infrações descritas no item ****, a multa será de 20 a 30 do valor do contrato 6 para infrações descritas nos itens **** a ****, a multa será de 20 a 30 do valor do contrato 7 para infrações descritas no item ****, a multa será de 20 a 30 do valor do contrato 8 para infrações descritas no item ****, a multa será de 20 a 30 do valor do contrato.