O edital solicita credenciamento de empresas para
lavagem da frota municipal. A documentação deve ser protocolada no departamento de protocolo, endereçada ao departamento de licitações. Os documentos serão analisados assim que protocolados. O credenciamento permanece aberto enquanto perdurar o prazo de contratação. As quantidades no quadro de quantidades e custos são apenas para avaliação do potencial de fornecimento, não garantindo volume de produto. O contrato deve estar assinado e publicado, com autorização de fornecimento específico a critério da administração. Os produtos e materiais devem atender a critérios de qualidade e segurança, incluindo especificação dos produtos, compatibilidade e segurança com os veículos, e atendimento às especificações dos fabricantes. A execução dos serviços deve ocorrer em uma hora para
lavagem simples e duas horas para
lavagem completa, em horário comercial, nas dependências da empresa. O fiscal do procedimento é o secretário de viação, obras e urbanismo. Outros critérios estão no termo de referência em anexo. O departamento de licitações, compras e contratos prestará esclarecimentos de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na avenida ney euirson napoli, **** - centro - ibema - pr. O edital está disponível no portal transparência do município (www. ***. *. *). Os preços são fixos e irreajustáveis durante o período de contratação. A quantidade estimada é para a totalidade, não para cada contratado. As empresas interessadas devem comprovar aptidão e estar localizadas no território municipal. A documentação exigida inclui requerimento, ato constitutivo, CNPJ, certidões negativas de tributos, regularidade CRF e FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência ou concordata, alvará de funcionamento, alvará de vigilância sanitária, declaração de inexistência de fatos impeditivos, atestados de aptidão, licença ambiental e comprovação de sistema de separação de água e óleo. O credenciamento e o contrato têm validade de 1 ano, prorrogável por iguais períodos. As obrigações da credenciada incluem entrega/serviço em perfeitas condições, substituição/reparo de produtos em desconformidade, atendimento a exigências, comunicação de impossibilidade de cumprimento do prazo, manutenção das condições de habilitação, proibição de subcontratação, e responsabilidade por tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras. O município se obriga a receber os produtos, aferindo qualidade e quantidade, verificando a conformidade, acompanhando e fiscalizando o cumprimento das obrigações da contratada, e efetuando o pagamento no prazo previsto. O pagamento será em até 30 dias após a execução, mediante apresentação da nota fiscal e documentos específicos. O município poderá deduzir multas, dívidas ou indenizações do valor a pagar. Em caso de irregularidade, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso. A nota fiscal deve conter informações específicas, incluindo modalidade da licitação, número e ano da licitação, número e ano do contrato, número do convênio (se houver), número e nome do banco, número da agência, número da conta corrente, tipo da conta, código de operação e valor de IRPJ a ser retido. Em caso de atraso de pagamento, a taxa de compensação financeira será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso. Os recursos para pagamento são oriundos de dotações orçamentárias específicas. O contrato poderá ser rescindido em caso de fatos previstos na lei 14. 133/21. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes. O foro competente é o da comarca da cidade de Catanduvas/PR.