O edital visa o credenciamento de laboratórios para exames laboratoriais para o Fundo Municipal de Saúde. A participação é por meio de credenciamento na BNC. O critério de julgamento é paralelo e não excludente. O valor anual estimado é de ****,85. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.
O edital não especifica o prazo de entrega dos resultados dos exames.
Os pagamentos serão realizados em até 30 trinta dias, contatos a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica ou fatura, devidamente atestada pelo gestor e com anuência do fiscal do contrato.
O prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos na lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso, conforme art. 92, xiii, da lei n ****.
O método de escolha será paralelo e não excludente, conforme previsto no art. 79, parágrafo i da lei ****, considerando ser este o critério de distribuição de demanda que melhor se aplica a esta contratação.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a carta de credenciamento e os documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrarseá automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da lei n ****, capítulo i, incluso no título iv da normativa federal, decreto municipal e demais disposições da legislação vigente.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor anual para a contratação pretendida é de ****, 85 quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos.