A licitação visa a contratação de empresa de engenharia para reforma do CAPS IJ. A abertura das propostas e documentos de habilitação ocorre a partir de 15/10/2025 até 03/11/2025. A impugnação ao edital pode ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço global. É necessário apresentar garantia de 5% do valor do contrato. A visita técnica é facultativa. O pagamento será feito após a conclusão da obra e aceite da fiscalização. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.
O edital prevê que o pagamento será efetuado exclusivamente mediante crédito na conta bancária da contratada e à vista da medição efetuada no período, após o aceite da fiscalização. Os pagamentos dos serviços efetivamente realizados serão efetuados exclusivamente mediante crédito na conta bancária da contratada e à vista da medição efetuada no período, após o aceite da fiscalização.
O edital prevê que a licitante vencedora deverá prestar garantia para contratar, no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor da contratação. A licitante vencedora deverá prestar garantia para contratar, no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor da contratação, renovável a cada novo período até final do contrato, que deverá ser entregue na secretaria das finanças da pmi no ato da assinatura do contrato, com cópia para o setor de contratos.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço global. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
O edital informa que os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada quando possível.
O edital informa que ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as seguintes disposições.
A visita técnica aos locais de prestação de serviços é facultativa, mas recomendável para o conhecimento das condições do local da execução contratual. A visita técnica aos locais de prestação de serviços é facultativa, mas recomendável para o conhecimento das condições do local da execução contratual, observandose o disposto nos subitens **** e ****.
FALSE
O prazo para impugnação ao edital é de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. impugnação ao edital: em até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,**** valor total estimado, máximo aceito para contratação do objeto da presente licitação, correspondente a r ****, 00 trezentos e trinta e seis mil cento e quarenta e dois reais