O edital estabelece a alienação de imóveis em leilão presencial, exclusivo para pessoas jurídicas pré-qualificadas no programa Prócampo. A sessão pública ocorrerá em 25/09/2025, às 9h, na sala de licitações da prefeitura. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem possibilidade de reclamações por vícios ocultos. O pagamento pode ser parcelado, com entrada mínima de 10% e carência de 12 meses para o início do pagamento restante. Os documentos exigidos para participação incluem RG, CPF, comprovante de inscrição no CNPJ, certidão negativa de débito, declaração unificada e procuração. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data da sessão pública. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas e no portal da transparência da prefeitura.
O edital prevê pagamento à vista, ou parcelado, com entrada mínima de 20% do valor arrematado, e o saldo remanescente no prazo e forma estabelecidos no edital, conforme art. 86 do regulamento geral. Para imóveis alienados pelo programa municipal de desenvolvimento econômico (lei prócampo), o pagamento pode ser parcelado em até 60 meses, com entrada de 10% e carência de 12 meses. os bens e direitos arrematados de forma geral quando não se aplica lei específica serão pagos, preferencialmente, à vista, admitindose o pagamento parcelado mediante entrada em percentual não inferior a 20 vinte por cento do valor arrematado, e o saldo remanescente no prazo e forma estabelecidos no edital, conforme art. 86 do regulamento geral. já para imóveis alienados pelo programa municipal de desenvolvimento econômico lei prócampo, o pagamento possui os seguintes incentivos: o participante vencedor poderá propor o parcelamento do valor de pagamento do lote arrematado com entrada à vista de no mínimo 10 do valor carência de no máximo 12 meses para o início do pagamento restante 60 parcelas mensais, já contado o prazo de carência 12 meses de carência mais 48 meses de amortização correção monetária pelaufcm como parcelamento do valor da alienação será em até 60 sessenta meses, em parcelas mensais sucessivas, aplicandose a respectiva atualização financeira utilizada pela secretaria municipal de finanças sefin e carência de 12 doze meses para o início do pagamento das parcelas.
O pagamento pode ser à vista ou parcelado. Para imóveis do programa Prócampo, o pagamento pode ser parcelado em até 60 meses, com entrada de 10% e carência de 12 meses. já para imóveis alienados pelo programa municipal de desenvolvimento econômico lei prócampo, o pagamento possui os seguintes incentivos: o participante vencedor poderá propor o parcelamento do valor de pagamento do lote arrematado com entrada à vista de no mínimo 10 do valor carência de no máximo 12 meses para o início do pagamento restante 60 parcelas mensais, já contado o prazo de carência 12 meses de carência mais 48 meses de amortização correção monetária pelaufcm como parcelamento do valor da alienação será em até 60 sessenta meses, em parcelas mensais sucessivas, aplicandose a respectiva atualização financeira utilizada pela secretaria municipal de finanças sefin e carência de 12 doze meses para o início do pagamento das parcelas.
O critério de julgamento é o maior lance por lote. critério de julgamento: maior lance por lote
A licitação é exclusiva para pessoas jurídicas pré-qualificadas nos chamamentos públicos. a presente licitação é exclusiva a licitantes préqualificados nos chamamentos públicos constantes no anexo i e conforme atas do conselho municipal de desenvolvimento econômico.
Os participantes que descumprirem as cláusulas do edital e praticarem atos ilícitos terão seus direitos cessados para participar da hasta pública, com fundamento nos artigos 155 e 156 da lei federal n. 14. 133/2021 e regulamento de processo sancionatório municipal. odos os participantes do leilão estarão sujeitos ao artigo 335 do código penal brasileiro os participantes que descumprirem as cláusulas deste edital e que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação terá seus direitos cessados para participar da hasta pública, com fundamento nos artigos 155 e 156 da lei federal **** e regulamento de processo sancionatório municipal.
A visitação dos bens imóveis será realizada a qualquer dia e horário, com acesso fornecido pela secretaria de inovação e desenvolvimento econômico. bens imóveis serão todos alienados no estado em que se encontram, não haverá emissão de qualquer comprovante de vistoria, cabendo ao licitante toda responsabilidade pela análise do imóvel, não podendo haver alegação de ignorância da situação ou condições em que se encontram os bens imóveis leiloados.
As impugnações devem ser feitas até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. impugnações referentes ao certame poderão ser feitas com base no art. 164, da lei **** pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.