Lote 49: **** - EQUIPO DE INFUSÃO MÍN 150 CM
GOTEJADOR MICROGOTASEQUIPO MICROGOTAS - para soluções parenterais. Com infusor lateral,
tampa protetora externa, câmara transparente flexível, gotejamento correspondente a 1 ml = 60 gotas, ponta perfurante escalonada de 2, 2 cm, pinça rolete ( roldana), tubo PVC transparente com 125 a 150 cm de comprimento, flexível, látex esterilizado. Injetor lateral em " Y"
Lote 51: **** - EQUIPO BOMBA INFUSORA PARENTERAL PARA DROGAS FOTOSSENSÍVELpara uso em bomba de infusão, estéril. Produto com ponta perfurante universal e
tampa protetora, entrada de ar com filtro bacteriológico e
tampa,
gotejador padrão, câmara de gotejamento flexível, tubo extensor de cor âmbar translúcido com no mínimo 2 metros, equipo com segmento de silicone ou com tecnologia comprovadamente igual ou superior a mesma, regulador de fluxo ou pinça rolete, dotado ou não de injetor lateral tipo membrana auto- cicatrizante ou needle_ **** free, terminação com rosca Luer Lock e
tampa protetora. Deve possuir pinça tipo corta- fluxo para proteção do paciente contra fluxo livre na retirada do equipo. Acompanhado de capa protetora para solução fotossensível.
Lote 130: **** - EQUIPO BOMBA INFUSORA TIPO PARENTERALEQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO PARENTERAL Equipo para administração de soluções parenterais para uso em bomba de infusão, estéril. Produto com ponta perfurante universal e
tampa protetora, entrada de ar com filtro bacteriológico e
tampa,
gotejador padrão, câmara de gotejamento flexível, tubo extensor transparente ou translúcido com no mínimo 2 metros; equipo com segmento de silicone ou com tecnologia comprovadamente igual ou superior a mesma; filtro de fluidos/partículas; regulador de fluxo ou pinça rolete, injetor lateral do tipo membrana autocicatrizante ou needle- free, terminação com rosca luer lock e
tampa protetora. Deve possuir pinça tipo cortafluxo para proteção do paciente contra fluxo livre na retirada do equipo. Embalagem resistente, que permita a abertura com exposição adequada do produto, contendo registro no MS, dados de identificação, procedência, fabricação, e quando aplicável, o método de esterilização. Produto deve possuir registro/notificação/cadastro vigente/regular no Ministério da Saúde. Detentor do registro deve possuir AFE e Licença Sanitária, regulares. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA: Certificado de conformidade dos equipos de uso único para infusão de solução PARENTERAL em bomba de infusão vigente emitido pelo INMETRO, conforme determinação da RDC n? 4 de fevereiro de **** e RDC n? 33, de 27 de junho de **** LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EM COMODATO 9 ( nove) BOMBAS DE INFUSÃO até o término do quantitativo dos equipos adquiridos, sem ônus adicional à Contratante.
Lote 156: **** - EQUIPO BOMBA INFUSORA TIPO PARENTERALEQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO PARENTERAL Equipo para administração de soluções parenterais para uso em bomba de infusão, estéril. Produto com ponta perfurante universal e
tampa protetora, entrada de ar com filtro bacteriológico e
tampa,
gotejador padrão, câmara de gotejamento flexível, tubo extensor transparente ou translúcido com no mínimo 2 metros; equipo com segmento de silicone ou com tecnologia comprovadamente igual ou superior a mesma; filtro de fluidos/partículas; regulador de fluxo ou pinça rolete, injetor lateral do tipo membrana autocicatrizante ou needle- free, terminação com rosca luer lock e
tampa protetora. Deve possuir pinça tipo cortafluxo para proteção do paciente contra fluxo livre na retirada do equipo. Embalagem resistente, que permita a abertura com exposição adequada do produto, contendo registro no MS, dados de identificação, procedência, fabricação, e quando aplicável, o método de esterilização. Produto deve possuir registro/notificação/cadastro vigente/regular no Ministério da Saúde. Detentor do registro deve possuir AFE e Licença Sanitária regulares. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA: Certificado de conformidade dos equipos de uso único para infusão de solução PARENTERAL em bomba de infusão vigente emitido pelo INMETRO, conforme determinação da RDC n? 4 de fevereiro de **** e RDC n? 33, de 27 de junho de **** LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EM COMODATO 3 ( três) BOMBAS DE INFUSÃO até o término do quantitativo dos equipos adquiridos, sem ônus adicional à Contratante.