Lote 1: Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa específica de antígenos ( Ag) do SARS- COV- 2, realizado diretamente a partir de amostras humanas obtidas por swab nasofaríngeo. O
teste não deverá apresentar reatividade cruzada com outros vírus ou bactérias testadas, com exceção do próprio SARS- COV- 2, e não deverá sofrer interferências por outras substâncias que possam estar presentes na amostra. Deverá apresentar resultados com alta exatidão, possuindo sensibilidade mínima de 84, 4% e especificidade superior a 99, 9%, fornecendo resultados precisos e rápidos, em até 30 minutos. O produto deverá ser licenciado pelos órgãos nacionais competentes, conforme normas nacionais e internacionais vigentes, especialmente pela ANVISA, bem como atender às normas técnicas brasileiras aplicáveis. A validade mínima aceitável deverá ser de 12 ( doze) meses, sendo preferencial a validade entre 18 ( dezoito) e 24 ( vinte e quatro) meses. O kit deverá permitir armazenamento e uso em temperatura entre 2? C e 30? C. Unidade de fornecimento: KIT completo, contendo, em cada caixa: cassetes unitários para testagem, tampão de extração, tubo de extração, tampa
gotejadora, swab para coleta da amostra e manual de instrução de uso. Observação: a coleta deverá ser realizada exclusivamente pela via nasofaríngea.
Lote 1: Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa específica de antígenos ( Ag) do SARS- COV- 2, realizado diretamente a partir de amostras humanas obtidas por swab nasofaríngeo. O
teste não deverá apresentar reatividade cruzada com outros vírus ou bactérias testadas, com exceção do próprio SARS- COV- 2, e não deverá sofrer interferências por outras substâncias que possam estar presentes na amostra. Deverá apresentar resultados com alta exatidão, possuindo sensibilidade mínima de 84, 4% e especificidade superior a 99, 9%, fornecendo resultados precisos e rápidos, em até 30 minutos. O produto deverá ser licenciado pelos órgãos nacionais competentes, conforme normas nacionais e internacionais vigentes, especialmente pela ANVISA, bem como atender às normas técnicas brasileiras aplicáveis. A validade mínima aceitável deverá ser de 12 ( doze) meses, sendo preferencial a validade entre 18 ( dezoito) e 24 ( vinte e quatro) meses. O kit deverá permitir armazenamento e uso em temperatura entre 2? C e 30? C. Unidade de fornecimento: KIT completo, contendo, em cada caixa: cassetes unitários para testagem, tampão de extração, tubo de extração, tampa
gotejadora, swab para coleta da amostra e manual de instrução de uso. Observação: a coleta deverá ser realizada exclusivamente pela via nasofaríngea.
Lote 2: Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa específica de antígenos ( Ag) do SARS- COV- 2, realizado diretamente a partir de amostras humanas obtidas por swab nasofaríngeo. O
teste não deverá apresentar reatividade cruzada com outros vírus ou bactérias testadas, com exceção do próprio SARS- COV- 2, e não deverá sofrer interferências por outras substâncias que possam estar presentes na amostra. Deverá apresentar resultados com alta exatidão, possuindo sensibilidade mínima de 84, 4% e especificidade superior a 99, 9%, fornecendo resultados precisos e rápidos, em até 30 minutos. O produto deverá ser licenciado pelos órgãos nacionais competentes, conforme normas nacionais e internacionais vigentes, especialmente pela ANVISA, bem como atender às normas técnicas brasileiras aplicáveis. A validade mínima aceitável deverá ser de 12 ( doze) meses, sendo preferencial a validade entre 18 ( dezoito) e 24 ( vinte e quatro) meses. O kit deverá permitir armazenamento e uso em temperatura entre 2? C e 30? C. Unidade de fornecimento: KIT completo, contendo, em cada caixa: cassetes unitários para testagem, tampão de extração, tubo de extração, tampa
gotejadora, swab para coleta da amostra e manual de instrução de uso. Observação: a coleta deverá ser realizada exclusivamente pela via nasofaríngea.
Lote 2: Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa específica de antígenos ( Ag) do SARS- COV- 2, realizado diretamente a partir de amostras humanas obtidas por swab nasofaríngeo. O
teste não deverá apresentar reatividade cruzada com outros vírus ou bactérias testadas, com exceção do próprio SARS- COV- 2, e não deverá sofrer interferências por outras substâncias que possam estar presentes na amostra. Deverá apresentar resultados com alta exatidão, possuindo sensibilidade mínima de 84, 4% e especificidade superior a 99, 9%, fornecendo resultados precisos e rápidos, em até 30 minutos. O produto deverá ser licenciado pelos órgãos nacionais competentes, conforme normas nacionais e internacionais vigentes, especialmente pela ANVISA, bem como atender às normas técnicas brasileiras aplicáveis. A validade mínima aceitável deverá ser de 12 ( doze) meses, sendo preferencial a validade entre 18 ( dezoito) e 24 ( vinte e quatro) meses. O kit deverá permitir armazenamento e uso em temperatura entre 2? C e 30? C. Unidade de fornecimento: KIT completo, contendo, em cada caixa: cassetes unitários para testagem, tampão de extração, tubo de extração, tampa
gotejadora, swab para coleta da amostra e manual de instrução de uso. Observação: a coleta deverá ser realizada exclusivamente pela via nasofaríngea.
A licitação visa o registro de preços para aquisição futura de
kits de
testes rápidos para pesquisa de antígeno do Sars-CoV-2. O processo será realizado por meio de pregão eletrônico, com data limite para recebimento de propostas em 25 de setembro de 2025. Há cota exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O licitante vencedor deverá apresentar amostra do produto para análise e aprovação. O prazo de entrega dos
kits é de até 7 dias úteis após a autorização de fornecimento. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega e emissão da nota fiscal, dependendo da fonte de recurso. Documentos complementares, como termo de referência, exigências para habilitação, modelo de declaração conjunta, modelo de carta proposta, termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico, termo de indicação de operadores e minuta de ata de registro de preços, estão disponíveis como anexos. Critérios de desempate e recursos são detalhados no edital.