O edital trata da concessão de uso de uma área no Centro Cultural Justiça Federal para instalação de um coffee shop. A abertura da sessão pública está marcada para 20 de março de 2026. As empresas devem estar credenciadas no Sicaf e no site de compras. O critério de julgamento será o maior valor anual da taxa de utilização. A visita ao local é opcional. O prazo de vigência do contrato é de 2 anos, podendo ser prorrogado. O edital exige a apresentação de documentos e declarações, incluindo a comprovação de especialização na área de alimentação. O pagamento da taxa de utilização deve ser efetuado mensalmente. O edital prevê sanções por descumprimento contratual.
O edital prevê que o prazo de vigência do termo de concessão de uso será de 02 dois anos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da assinatura pelo contratante, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da lei 14. 133/2021.
O edital informa que o pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado, mensalmente, em moeda corrente nacional, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da competência, mediante depósito bancário.
O edital informa que para assegurar o fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais, a contratada presta garantia contratual, de acordo com as modalidades elencadas no artigo 96, 1 da lei n 14. 133/2021, no valor de r , equivalente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
No julgamento das propostas será adotado o critério do maior valor anual da taxa de utilização.
O edital informa que como condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, oa pregoeiroa verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência da sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a sicaf b cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas ceis, mantido pela controladoria geral da união c cadastro nacional de condenações cíveis por atos de improbidade administrativa, mantido pelo cnj.
O edital informa que a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente nas seguintes hipóteses: der causa à inexecução parcial do contrato, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame, praticar ato lesivo previsto no artigo 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirarse das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação encontrase no anexo ii ao edital.