Lote 1: ESPAÇO FÍSICO ACESSÍVEL, Locação para a realização de
eventos, localizado no Município de São Bento- PB, informado previamente pela Contratante a cada
evento, com capacidade para, no mínimo, 100 ( cem) e no máximo 400 ( Quatrocentos) pessoas, ambientado limpo que atenda às exigências e qualificações sanitárias, arejado, com som ambiente com microfone, ventilação adequada e/ou Climatizado, com mesas e cadeiras podendo ser de plasticos com encosto que atenda os quantitativos de convidados informado com antecedência, com área para estacionamento, banheiros masculino e feminino, com sabonete líquido, papel higiênico e papel toalha e todos os materiais de higiene necessários e 01( um) assistente de limpeza durante todo o
evento com limpeza de salão e banheiros. INCLUSO: BUFFET NO SISTEMA SELF- SERVICE: Mínimo: 02 ( dois) tipos de salada: verde e legumes; 02 ( dois) tipos de arroz: branco e temperado); 2 ( dois) massa ( opção: espaguete;
fusilli, lasanha; ravióli ou rondele); 02 ( dois) tipos de pratos quentes: opções: Filé, frango, carne, peixe, peru. OPCIONAL: ( Almoço/jantar); Composto por: Filé ao molho de Champion, frango cremoso gratinado com queijo provolone, arroz a grega, arroz refogado na cenoura, salada tropical, farofa especial. SOBREMESA: Sendo no mínimo 2 ( dois) tipos dentre as opções: mousse de maracujá, chocolate sonho de valsa, limão e pudim de leite, pavê de abacaxi, castanhas. SALGADOS VARIADOS: tipo pequeno : Sendo no mínimo 10 ( dez) salgados para cada pessoa: Coxinha, pastel, bolinhos ( queijo, carne, frango e outros) canudos, Empada ( doce e salgado), torradinhas enrroladinho etc. . . ) BEBIDAS: Água com e sem gás, refrigerantes variados ( Coca- Cola, Fanta, guaraná Antártica, Sprite e refrigerantes zero, light e diet), sucos naturais variados ( mínimo de dois tipos) MATERIAL PARA SERVIR: Travessas, rechaud, taça para água, tala para sucos, travessa para salgados, travessa para frios, bandejas de garçons, jarra para sucos e refrigerantes, guardanapos de pape
Lote 2: BUFFET NO SISTEMA SELF- SERVICE SIMPLES: Mínimo: 02 ( dois) tipos de salada: verde e legumes; 02 ( dois) tipos de arroz: branco e temperado); 2 ( dois) massa ( opção: espaguete;
fusilli, lasanha; ravióli ou rondele); 02 ( dois) tipos de pratos quentes: opções: Filé, frango, carne, peixe, peru. SOBREMESA: Sendo no mínimo 2 ( dois) tipos dentre as opções: mousse de maracujá, chocolate, limão e pudim de leite. BEBIDAS: Água com e sem gás, refrigerantes variados ( Coca- Cola, Fanta, guaraná Antártica, Sprite e refrigerantes zero, light e diet), sucos naturais variados ( mínimo de dois tipos). MATERIAL PARA SERVIR: Travessas, rechaud, taça para água, tala para sucos, travessa para salgados, travessa para frios, bandejas de garçons, jarra para sucos e refrigerantes, guardanapos de papel, palitos de dentes e descartáveis e espeço Recursos Humanos: Os produtos deverão ser servidos por garçons treinados e uniformizados pela CONTRATADA, em número suficiente para atendimento ao público alvo, atendendo a quantidade máxima de 20 ( vinte) convidados por garçom.
A licitação visa contratar empresa especializada para prestação de serviços de buffet, locação de espaço físico, coffee break, decoração, com fornecimento de mão de obra capacitada (garçons, seguranças), para diversos
eventos promovidos pela
Câmara Municipal de São Bento-PB. O processo será realizado eletronicamente, no site www. ***. *. *, a partir das 09h01 do dia 08/05/2025. O critério de julgamento será o menor preço por item. O prazo máximo para execução do objeto é de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. O edital possui anexos com termos de referência, modelos de declarações, minuta de contrato, estudo técnico preliminar, etc. Informações e esclarecimentos sobre a licitação podem ser solicitados até 03 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no site www. ***. *. *. A participação é aberta a microempresas e empresas de pequeno porte, com tratamento diferenciado, mas com afastamento de benefícios específicos. A participação de pessoas físicas não é permitida. Consórcios são permitidos, com acréscimo de 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.