Ministério Da Fazenda/Secretaria De Prêmios E Apostas
s/gestao- documental/sistema- eletronico- de- informacoes- sei/usuario- externo, referenciando o processo n 19995. 010907/2025- 16. Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante de pagamento da multa, cientifica- se de que será enviada comunicação à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ( PGFN) para fins de inscrição do débito na dívida ativa da União. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora
multa