O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de equipamentos diversos para o Hospital Evangélico de Vila Velha. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta inicial deve ser enviada até 28/05/2026, com abertura da sessão e disputa de preços no mesmo dia. A entrega dos equipamentos deve ocorrer em até 60 dias corridos após a emissão da licença de importação e/ou ordem de fornecimento, no almoxarifado do hospital. A garantia dos materiais/bens será de 12 meses. É exigida a apresentação de diversos documentos para habilitação, incluindo certidões negativas e declarações. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. A assinatura do contrato/pedido de compra deve ocorrer em até 5 dias úteis após a convocação.
O prazo máximo para entrega dos itens é de 60 sessenta dias corridos, após a emissão da licença de importação e ou ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado após entrega do material, conferência da nota fiscal/fatura emitida em duas vias e devido aceite, no prazo máximo de até 10 dez dias após a data do atesto da nota fiscal/fatura pela área técnica requisitante.
O proponente vencedor prestará ao Hospital Evangélico de Vila Velha garantia integral, pelo prazo de 12 doze meses, a contar da data da entrega, aceite e utilização do material, contra qualquer defeito de fabricação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
A habilitação dos licitantes consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, podendo ser efetuada junto ao SICAF, ou junto ao Hospital Evangélico de Vila Velha, verificando-se também o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste edital.
Aquele que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei 12. 846/2013, ficará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa de 30% sobre o valor contratado do item prejudicado, e impedimento de licitar e contratar com o Hospital Evangélico, por período não superior a 3 três anos.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida pelos meios previstos, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado, no prazo de 15 quinze dias corridos contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório.
O valor total estimado do processo é de R ****,00 (quinze mil, setecentos e noventa e oito reais).