Aquisição de recarga de gás GLP para consumo no Ponto de Apoio em assistência aos Romeiros na Festa de Romaria que acontecerá no período de 01/08/2025 à 15/08/2025. Quaisquer divergência entre os descritivos, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
A licitação dispensa a análise de riscos por ser um objeto simples e de pequeno vulto. A contratação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A entrega dos bens será em 01 (um) dia útil após a emissão da nota de empenho, autorização de fornecimento ou documento equivalente, no almoxarifado da secretaria municipal de infraestrutura, localizado na avenida Gameleiras, n 342, bairro Jaraguá, CEP ****, Uberlândia-MG, no horário das 07:30 às 16:00 de segunda a sexta-feira (exceto feriados). O prazo de garantia é aquele estabelecido no art. 26 da lei federal n ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo de outra garantia fornecida pela empresa ou pelo fabricante. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, consta do termo de referência/projeto básico (anexo I deste aviso), que poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. A documentação relativa à qualificação técnica e econômico-financeira, caso exigida, também consta no termo de referência/projeto básico (anexo I). O preço definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da consolidação do orçamento estimado; é facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do INPC (índice apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), após 12 (doze) meses da data da consolidação do orçamento estimado, devendo o pedido ser formulado antes do advento da data-base referente ao reajuste subsequente, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida; nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; havendo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ocorrerá a modificação da data-base, passando a mesma a coincidir com a data de concessão do reequilíbrio, sendo que os próximos reajustamentos anuais serão considerados a partir de então; a contratada poderá solicitar o reajuste a qualquer tempo durante a vigência do contrato, até a data da prorrogação de sua vigência, observado o disposto no subitem n 1. 10 deste termo; a extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório; caso a contratada não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem levá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.