O edital é uma chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, com fundamento na Lei nº 11. 947/2009 e Resolução FNDE nº 26/2013. O período de fornecimento será de maio a dezembro de 2026. Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) devem apresentar documentação para habilitação e projeto de venda entre 09/04/2026 e 28/04/2026. A abertura dos envelopes ocorrerá em 29/04/2026. A documentação exigida varia conforme o tipo de participante (individual, grupo informal ou grupo formal). Será necessária a apresentação de amostras dos produtos ofertados. O critério de julgamento para desempate prioriza fornecedores locais, do território rural, do estado e do país, com subcritérios de prioridade para assentamentos, comunidades tradicionais, grupos de mulheres, produtos orgânicos/agroecológicos e grupos formais. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a apresentação das notas fiscais. O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ ****,00 por ano. O contrato vigorará da assinatura até a entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2026. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Bueno Brandão/MG.
O edital prevê que a entrega dos alimentos será parcelada, toda segunda-feira, no horário das 09h às 15h, diretamente na creche municipal dr. élzio barbosa de alencar, em bueno brandão mg. O prazo do fornecimento será até o término da quantidade adquirida ou até o final do ano letivo de 2026.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 5 cinco dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte dos fornecedores, devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
O edital estabelece que será aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita nos itens 3 e 4, observados os tipos de grupos. Para desempate no fornecimento do mesmo produto, a seleção observará a seguinte ordem de prioridade: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do país. Dentro de cada grupo, há prioridade para assentamentos, comunidades tradicionais, grupos de mulheres, produtos orgânicos/agroecológicos, e grupos formais sobre informais/individuais.
O edital exige a apresentação de documentos para habilitação, que variam conforme o tipo de participante (individual, grupo informal ou grupo formal), incluindo prova de inscrição no CPF/CNPJ, extrato da DAP/DAP CAF, declarações de produção própria ou de associados, e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
O edital informa que o inadimplemento dos prazos e condições deste edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no capítulo i do título iv da lei federal ****, na lei n ****, de 16 de junho de ****, bem como na minuta contratual.
O edital prevê que os proponentes com documentação regular serão convocados para apresentar amostras dos produtos ofertados, nos termos do item 7. e que caso o proponente não apresente amostra de algum ou de todos os produtos para os quais apresentou proposta, será desclassificado.
O edital estabelece que este edital só poderá ser impugnado em até 02 dois dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.