O edital refere-se à contratação de serviços de apoio técnico, administrativo e operacional ao programa Planta Rio, sob regime de empreitada por preço unitário. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico. O valor estimado total é de R$ ****,52. A garantia contratual exigida é de 2% do valor total do contrato. O prazo de execução é de 12 meses. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados e cópias físicas da produção. Obrigações da contratada incluem a disponibilização de equipe qualificada, cumprimento de prazos, execução técnica adequada, manutenção da infraestrutura e equipamentos, registro e organização das informações, sigilo e confidencialidade, atendimento às orientações da fiscalização, responsabilidade por danos, observância das normas de segurança e continuidade operacional. A contratante deverá efetuar pagamentos, fiscalizar a execução, fornecer informações, garantir acesso às instalações e sistemas, emitir notificações e oferecer apoio institucional. Sanções administrativas por descumprimento contratual incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A visita técnica é obrigatória. A contratada deverá comprovar a inexistência de nepotismo e a não utilização de mão de obra menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres, e menor de 16 anos, ressalvado o aprendiz a partir de 14 anos. A contratada deverá comprovar o cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social. A contratada deverá apresentar declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o aprendiz a partir de quatorze anos. A contratada deverá apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. A contratada deverá apresentar declaração de que todos os equipamentos indispensáveis à execução do objeto estarão disponíveis na fase contratual.
O edital prevê que a contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 doze meses contados da referida publicação ou da data estabelecida no memorando de início, se posterior. Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do cronograma físico-financeiro anexo III.
Os pagamentos serão efetuados à contratada, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da lei federal nº 4. 320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da lei federal nº 14. 133/2021, em 30 trinta dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima.
A contratada prestou garantia na modalidade de segurogarantia, no valor de R$ ****,42, equivalente a 2% do valor total do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A contratada declara atender aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima poderá aplicar sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas podem variar de 0,07% a 3,2% do valor do contrato, dependendo da infração e do tempo de atraso.
A visita técnica é obrigatória, conforme Anexo XI do edital, onde a empresa declara ter comparecido ao local dos serviços e tomado ciência de todas as condições locais.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor total estimado do contrato é de R$ ****,52.