Lote 9: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO SUV - Locação de veículo tipo SUV ( Sport Utility Vehicle), Zero KM, ano de fabricação 2025 ou 2026, tração 4x2, 05 portas, bi- combustível ( álcool/gasolina) com potência mínima de 109 CV, ar- condicionado, direção ( hidráulica /e ou elétrica), vidros elétricos, travas das portas elétrico, abertura das portas por telecomando, transmissão automática e/ou CVT com insul- filme ( conforme resolução do Contran) e mídia ( rádio). Manutenção integral do veículo/equipamento é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico; c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Substituição do veículo em 48 horas para veículos comuns e até 12 horas para veículos extraordinários. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. ( REFERÊNCIAS: T- CROSS, CRETA, KICKS, TRACKER, RENEGADE, FIAT PULSE/FASTBACK, HRV, DUSTER OU SIMILARES)
Lote 10: R$ ****,00 - 11. VEÍCULO TIPO MINIVAN - Locação de veículo tipo minivan, Zero KM, ano de fabricação 2025 ou 2026, tração 4x2, 05 portas, no mínimo 06 passageiros, bi- combustível ( álcool/gasolina) com potência mínima de 106 CV, ar- condicionado, direção ( hidráulica /e ou elétrica), vidros elétricos, travas das portas elétrico, abertura das portas por telecomando, transmissão automática e/ou CVT, com insulfilme ( conforme resolução do Contran) e mídia ( rádio). Manutenção integraldo veículo é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico; c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Substituição do veículo em 48 horas para veículos comuns e até 12 horas para veículos extraordinários. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. [ Referências de Mercado: SPIN, C3 OU MODELOS SIMILARES]
Lote 1: R$ ****,00 - VAN COM CAPACIDADE PARA 4 CADEIRANTES ( com motorista) - destinada ao transporte de PNES, com capacidade mínima para transportar 04 cadeirantes acompanhados, fabricação máxima de 05 anos. Seguro completo, com isenção total de franquia para a Contratante, manutenção integral do veículo, adesivação, rastreador via plataforma SaaS com bloqueador e gestão de multas. A locação de van adaptada para transporte de cadeirantes possui caráter estratégico para o Município, por constituir infraestrutura essencial à efetivação das políticas públicas de saúde, assistência social e inclusão, assegurando acessibilidade, mobilidade segura e continuidade no atendimento às pessoas com necessidades especiais. A natureza sensível do serviço demanda elevado grau de confiabilidade, disponibilidade e substituição célere em caso de indisponibilidade, circunstâncias que tornam a modelagem por locação operacionalmente mais eficiente e economicamente mais vantajosa em comparação à manutenção de frota própria.
Lote 2: R$ ****,00 - VAN COM CAPACIDADE PARA 4 CADEIRANTES ( sem motorista) - para transporte de PNES, com capacidade mínima para transportar 04 cadeirantes acompanhados, fabricação máxima de 05 anos, com ar- condicionado, sem motorista. Seguro completo com isenção total de franquia para a Contratante. Adesivação. Rastreador via SaaS com bloqueador. Manutenção integral do veículo, incluindo todas as revisões preventivas e manutenções corretivas. A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. A locação de van adaptada para transporte de cadeirantes possui caráter estratégico para o Município, por constituir infraestrutura essencial à efetivação das políticas públicas de saúde, assistência social e inclusão, assegurando acessibilidade, mobilidade segura e continuidade no atendimento às pessoas com necessidades especiais.
Lote 3: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO VAN COM 16 LUGARES - com mínimo 16 lugares, fabricação máxima de 05 anos, com todos os equipamentos exigidos pelo Contran. Sem motorista. Adesivação. Seguro total. Rastreador via plataforma SaaS com bloqueador. Substituição do veículo em 12/48 horas. Manutenção integral ( preventiva e corretiva). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. O veículo apresenta solução logística adequada para deslocamentos de grupos de pequeno e médio porte, proporcionando racionalização de custos em comparação à utilização de múltiplos veículos leves ou à mobilização de veículos de maior porte, assegurando economicidade, flexibilidade operacional e continuidade das atividades das Secretarias demandantes.
Lote 4: R$ ****,00 - 4. CAMINHONETE DE TIPO PICK- UP ( flex) - Locação de veículo utilitário, zero km, ano de fabricação 2025 ou 2026, caminhonete, tipo pick- up, FLEX ( álcool/gasolina), tração 4x4, cabine dupla ( 4 portas), com no mínimo 150 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo útil 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate, sem motorista, manutenção a cargo da contratada, adesivado conforme manual de identificação visual. A manutenção integral do veículo/equipamento é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico. c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Substituição do veículo em 48 horas para veículos comuns e até 12 horas para veículos extraordinários. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC.
Lote 5: R$ ****,00 - 5. CAMINHONETE DE TIPO PICK- UP ( diesel) - Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick- up, ano de fabricação 2025 ou 2026, diesel, tração 4x4, cabine dupla ( 4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate, sem motorista, manutenção a cargo da contratada, adesivado conforme manual de identificação visual. A manutenção integral do veículo/equipamento é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico. c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Substituição do veículo em 48 horas para veículos comuns e até 12 horas para veículos extraordinários. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. ( REFERÊNCIAS: RANGER, TITANO, FRONTIER, TRITON, S10 E HILUX) 4X4 DIESEL
Lote 6: R$ ****,00 - 6. CAMINHONETE TIPO PICK- UP ( PORTE MÉDIO) - Locação de veículo tipo PICK- UP médio porte, Zero Km, ano de fabricação 2025 ou 2026, Flex ( etanol/gasolina) ou diesel, cabine dupla ( 04 portas), com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, airbag duplo frontal, freios ABS, motorização 1. 3 ou superior, potência mínima 100 CV, capacidade de carga útil mínima de 650kg, câmbio manual, ou automática, vidros e travas elétricas. Cintos de segurança para todos os ocupantes. A manutenção integral do veículo/equipamento é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico. c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Substituição do veículo em 48 horas para veículos comuns e até 12 horas para veículos extraordinários. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. ( REFERÊNCIAS DE MERCADO OROCH, TORO, STRADA)
Lote 7: R$ ****,00 - 9. VEÍCULO SUV PORTE GRANDE - Locação de veículo tipo SUV porte grande, 7 lugares zero KM, ano de fabricação 2025 ou 2026, tipo de tração 4x2, 05 portas, turbo diesel potência mínima de 200 CV, transmissão automática, mínimo de 6 marchas, SUV com Estrutura sobre Chassi que assegure robustez mecânica compatível com uso em vias não pavimentadas, com Motorização Diesel. A manutenção integral do veículo/equipamento é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico; c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Substituição do veículo em 48 horas para veículos comuns e até 12 horas para veículos extraordinários. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. ( REFERÊNCIAS: CHEVROLET TRAILBLAZER, TOYOTA SW4, PAJERO, CHEROKKE, OU MODELOS SIMILARES).
Lote 8: R$ ****,00 - 7. VEÍCULO TIPO HATCH - Locação de veículo Hatch, Zero Km, ano de fabricação 2025 ou 2026, Motor Flex com potência mínima de 70 CV, Combustível Etanol/Gasolina, 04 portas, com ar condicionado, direção hidráulica e/ou elétrica, freios ABS com EBD, trava elétrica nas portas, com no mínimo 02 ( dois) airbag ( motorista e passageiro), capacidade do tanque de combustível mínima de 40 litros, porta- malas com capacidade mínima de 250 litros. A manutenção integral do veículo/equipamento é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico. c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC.
Lote 9: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO SUV - Locação de veículo tipo SUV ( Sport Utility Vehicle), Zero KM, ano de fabricação 2025 ou 2026, tração 4x2, 05 portas, bi- combustível ( álcool/gasolina) com potência mínima de 109 CV, ar- condicionado, direção ( hidráulica /e ou elétrica), vidros elétricos, travas das portas elétrico, abertura das portas por telecomando, transmissão automática e/ou CVT com insul- filme ( conforme resolução do Contran) e mídia ( rádio). Manutenção integral do veículo/equipamento é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico; c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Substituição do veículo em 48 horas para veículos comuns e até 12 horas para veículos extraordinários. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. ( REFERÊNCIAS: T- CROSS, CRETA, KICKS, TRACKER, RENEGADE, FIAT PULSE/FASTBACK, HRV, DUSTER OU SIMILARES)
Lote 10: R$ ****,00 - 11. VEÍCULO TIPO MINIVAN - Locação de veículo tipo minivan, Zero KM, ano de fabricação 2025 ou 2026, tração 4x2, 05 portas, no mínimo 06 passageiros, bi- combustível ( álcool/gasolina) com potência mínima de 106 CV, ar- condicionado, direção ( hidráulica /e ou elétrica), vidros elétricos, travas das portas elétrico, abertura das portas por telecomando, transmissão automática e/ou CVT, com insulfilme ( conforme resolução do Contran) e mídia ( rádio). Manutenção integraldo veículo é de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. Esta obrigação abrange: a) Manutenção Preventiva: A Contratada deverá executar, por sua conta, todas as revisões e manutenções periódicas estipuladas pelo fabricante, incluindo a substituição de peças, fluidos, filtros e lubrificantes necessários para garantir o perfeito funcionamento e a segurança do item. b) Manutenção Corretiva: A Contratada deverá arcar com todos os custos de reparos e consertos decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou de desgaste natural, incluindo peças e mão de obra. Estão inclusos, de forma exemplificativa, reparos em pneus, suspensão, freios, motor, transmissão e sistema elétrico; c) Exceções: A obrigação de manutenção da Contratada não cobrirá danos decorrentes de mau uso, negligência ou imperícia comprovada por parte do condutor/operador da Contratante, devidamente apurados em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Rastreador obrigatório com bloqueador. Substituição do veículo em 48 horas para veículos comuns e até 12 horas para veículos extraordinários. Veículos com a logo da prefeitura ( adesivado). A empresa deverá ter gestão para gerenciamento das multas e informar ao DETRAN sobre o NIC. [ Referências de Mercado: SPIN, C3 OU MODELOS SIMILARES]
Lote 11: R$ ****,00 - 10. MOTOCICLETA Motos Zero Km, ano de fabricação 2025 ou 2026, motor monocilíndrico, 04 tempos, arrefecido a ar, com no mínimo de 150 cilindradas, partida elétrica e pedal, transmissão manual, com no mínimo 05 marchas, flex. Com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.