Contratação de serviços continuados de passagem expressa veicular com tags/TIVs em todo o Brasil para a frota da UTFPR. Valor estimado de R$ ****,00. Sessão pública em 12/06/2026, das 8h às 16h. Critério de julgamento: menor preço por lote. O contrato inclui mensalidade de tags e limite para despesas indenizáveis (pedágio/estacionamento). A participação é via sistema de dispensa eletrônica no Compras. gov. br. Não há exigência de garantia contratual. O prazo de vigência é de 1 ano, prorrogável. A subcontratação não é admitida.
A implantação inicial ocorrerá em 05 cinco dias úteis a partir do recebimento da nota de empenho emitidas pela reitoria e campi da instituição. A contratada deverá realizar o cadastramento da frota e entregar os dispositivos vinculados na unidade administrativa em até 10 dias úteis.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até dez dias úteis após a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
O fornecedor que cometer infrações administrativas poderá ser sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não tiver exequibilidade demonstrada, não cumprir critérios de aceitabilidade de preços ou apresentar desconformidade insanável com o edital. Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas; apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O valor total da contratação lote único: R ****, 00