A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo, por meio da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, realizará dispensa eletrônica para contratação de ar condicionado split inverter (****, **** e **** BTUs) com instalação, e cortina de ar (200 cm) com instalação. O critério de julgamento será o menor preço. A participação ocorrerá pelo sistema de dispensa eletrônica do Compras. gov. br. O prazo para envio de propostas e a fase de lances ocorrem no dia 28/05/2025, com início dos lances às 8h e término às 18h. A proposta vencedora deverá apresentar documentos de habilitação em até 1 dia útil após o encerramento da sessão, via e-mail. O pagamento será em parcela única em 30 dias após a entrega e ateste. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas a contratação ocorrerá conforme tabela e condições estabelecidas no aviso de dispensa eletrônica e seus anexos.
O edital prevê o pagamento Em parcela única, em 30 trinta dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela contratada, nos termos da portaria sf no 170, de 31 de agosto de 2020, desde que atestada como a contento pelo fiscal do contrato, através de depósito bancário no banco do brasil conforme o decreto no ****.
O edital informa que O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de dispensa eletrônica e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A licitante declarada vencedora deverá encaminhar para o e-mail ***@***. *. *, em até 01 um dia útil após encerramento da sessão, a proposta comercial devidamente preenchida, declarações conforme modelos do anexo iii, e documentos de habilitação conforme instrução normativa no **** do tcmsp, incluindo prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal, social e trabalhista.
O edital prevê sanções administrativas e multas em caso de descumprimento das obrigações, como recusa em retirar nota de empenho, não apresentação de documentos, não manutenção da proposta/lance, declaração falsa, fraude fiscal, inexecução total ou parcial do objeto, atraso na entrega, entrega em desacordo com as especificações, e rescisão do ajuste por culpa da contratada.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo após negociação, não comprovar exequibilidade quando exigido, ou apresentar desconformidade insanável com outras exigências do edital.