A licitação é exclusiva para ME e EPP. O critério de julgamento é menor preço por item. O prazo limite para propostas é 03/09/2026 às 13:30. A entrega deve ocorrer no pátio da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento. O contrato terá vigência de 12 meses. A garantia contratual mínima é de 12 meses. A subcontratação é vedada, exceto em serviço secundário autorizado.
O prazo máximo para fornecimento do objeto deverá ser de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento, via email cadastrado, da nota de empenho, contrato administrativo, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil.
O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até 30 dias consecutivos, após o ateste realizado pelo fiscal do contrato.
O prazo de garantia contratual do bem, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item.
Somente poderão participar empresas que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
A administração municipal poderá aplicar sanções como advertência, multa de mora de até 1% por dia útil, multa de até 20% e impedimento de licitar por até 3 anos.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento, mas tirá somente dos benefícios da lei.
O demonstrativo contendo a estimativa prevista totaliza a importância de R$ ****,98.