Município De Goioerê (Uasg: 451481)
Seguro Saude/ Previdencia Privada
Contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO para os servidores da Prefeitura Municipal de Goioerê- PR.
Serviços de seguro de vida em grupo e auxílio funeral Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os servidores da prefeitura municipal de Goioerê/PR. O seguro deve cobrir morte por qualquer causa ( R$ ****, 00), morte acidental ( R$ ****, 00), morte do cônjuge ( R$ ****, 00), morte de filho ( R$ ****, 00), invalidez permanente total ou parcial por acidente ( IPA) e invalidez laborativa permanente total por doença ( ILPD), além de auxílio funeral familiar ( R$ ****, 00). A apólice deve ser coletiva, com emissão de certificado individual e nominal para cada servidor, sem limite máximo de 65 anos e sem exigência de exames médicos.
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - SEGURO DE VIDA COLETIVO SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO FUNERAL FAMILIAR - O seguro de vida e o auxílio funeral familiar deverão abranger todos os servidores da Administração Pública Municipal. Devendo os mesmos não possuir carência, exceto no caso de suicídio, nos termos do art. 798, do Código Civil. Os serviços deverão possuir as seguintes coberturas mínimas: Morte do Servidor - valor de R$ ****, 00 Morte do Cônjuge - valor correspondente a 50% do valor a ser pago em caso de morte do servidor - R$ ****, 00 Morte do Filho ( a) - valor correspondente a 10% a ser pago em caso de morte do servidor - R$ ****, 00; Morte Acidental - valor de R$ ****, 00 Morte por Doença valor de R$ ****, 00 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - valor de R$ ****, 00 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença - valor de R$ ****, 00 Auxílio Funeral Familiar - valor de R$ ****, 00 Observação: Em caso de morte acidental, os capitais constantes para morte e morte acidental não se acumulam. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com as normativas da SUSEP. Havendo qualquer divergência entre a descrição ou a unidade de medida do objeto apresentadas no Edital e aquelas constantes no CATMAT na plataforma Compras. gov, prevalecerá a descrição estabelecida no Edital.