Pregão eletrônico para contratação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central para processar e gerenciar a folha de pagamento municipal. Critério de julgamento: maior lance. Sessão pública em 20/10/2026 às 09:30 (horário de Brasília) no site licitanet. com. br. A vencedora pagará outorga onerosa em parcela única em até 10 dias úteis após a contratação. É obrigatório o cadastro no SICAF e no LicitaNet. Há tratamento favorecido para ME/EPP. Vistoria prévia é opcional, com agendamento pelo telefone 28 **** **** ramal 420. Prazo de validade da proposta: mínimo 90 dias. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura.
A instituição financeira vencedora deverá pagar ao município, a título de outorga onerosa, o valor correspondente ao lance vencedor, em parcela única, no prazo máximo de 10 dias úteis. Conforme edital: a outorga onerosa deverá ser paga integralmente, em parcela única, no prazo máximo de 10 dez dias úteis contados da formalização da contratação.
O critério de julgamento é o maior lance. Conforme o termo de referência: adoção do critério de julgamento pelo maior lance.
Para habilitação, a licitante deve ser instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil e apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Conforme edital: a licitante deverá ser instituição financeira pública ou privada regularmente autorizada pelo banco central do brasil.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme edital: a multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado.
A vistoria prévia é opcional. O licitante que optar por realizá-la deve agendar pelo telefone 28 **** **** ramal 420. Conforme edital: o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horários exclusivos, a ser agendado pelo telefone 28 **** **** ramal 420.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Conforme edital: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Riscos de desqualificação incluem não manter a proposta, não entregar documentação, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação e não celebrar o contrato. Conforme edital: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame.