Credenciamento para prestação de serviços de apoio diagnóstico por imagem (Ressonância Magnética) para a rede municipal de saúde. O atendimento deve ser agendado em no máximo 7 dias corridos. É vedada a cobrança de qualquer valor do usuário. Os laudos devem ser disponibilizados em até 10 dias corridos após a realização do exame. O contrato tem vigência de 12 meses, prorrogável. A distribuição da demanda será feita em lotes de 60 exames por mês, seguindo ordem de classificação.
O atendimento deve ser agendado e realizado no prazo máximo de 7 dias corridos, contado do recebimento da autorização, salvo prazo diverso justificado pela regulação.
O pagamento será efetuado no prazo de 20 dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, dos respectivos documentos fiscais e do relatório.
A empresa deve possuir local adequado para realização dos exames em regime ordinário, de segunda a sexta-feira, em horários compatíveis com o fluxo de agendamento.
Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados os arts. 156 a 163 da lei no ****.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
A convocada que não comparecer para assinatura do termo de contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 horas após findo o prazo de adesão.
A diretoria de saúde estima o valor total de R$ ****,00 anualmente.