O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) realizará um pregão eletrônico para a cessão onerosa e precária de um espaço físico para lanchonete e restaurante em suas dependências. O objeto da licitação é a exploração desses serviços, com o critério de julgamento sendo o maior lance ofertado para a taxa de ocupação. A data de abertura das propostas é 15 de maio de 2026, às 14:00, e o local de disputa é o Portal de Compras do Governo Federal. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O edital prevê a exigência de qualificação econômico-financeira, com capital social não inferior a 10% do valor estimado da contratação, e qualificação técnica, incluindo registro no Conselho Regional de Nutrição e atestados de capacidade técnica para preparo e fornecimento de refeições. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até 12 de maio de 2026, às 19h, pelo e-mail ***@***. *. * vistoria prévia do local é recomendada e pode ser agendada pelo telefone 61 **** haverá exigência de amostras. O valor estimado da taxa de ocupação mínima é de R$ ****,10. A vigência inicial do contrato será de 5 anos, podendo ser prorrogada.
O início da execução do objeto se dará 20 dias a partir do recebimento do termo de cessão assinado por ambas as partes.
O pagamento da taxa de ocupação deverá ser efetuado em moeda corrente nacional até o décimo dia útil do mês ao qual se refere, obrigando-se a cessionária a apresentar, no mesmo prazo, as guias de recolhimento da união (GRU), comprobatórias do recolhimento dos valores devidos.
Será exigida garantia de execução contratual, em valor correspondente a 5% do valor inicial do contrato. Adicionalmente, será exigida apólice de seguro para proteção dos bens do TRT10 que lhe forem custodiados.
O critério de julgamento adotado será o de maior lance/oferta da taxa de ocupação.
A habilitação jurídica exigirá alvará sanitário e/ou licença de funcionamento para serviços de alimentação. A qualificação econômico-financeira exigirá capital social não inferior a 10% do valor estimativo da contratação. A qualificação técnica exigirá registro no Conselho Regional de Nutrição e atestados de capacidade técnica.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pela prática de infrações previstas no art. 155 da NLLC, sujeitando-se a advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A vistoria prévia do local de execução dos serviços é recomendada e pode ser agendada pelo telefone 61 ****.
Não serão exigidas amostras dos objetos da contratação.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até às 19h do dia 12 de maio de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail licitacao@trt10. jus. br.
O valor estimado da taxa de ocupação mínima é de R$ ****,10.