O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de alimentação escolar, incluindo preparo e distribuição de refeições para a rede municipal de ensino. A abertura das propostas ocorrerá em 08/04/2026. A disputa será realizada em modo aberto com prorrogação automática. É obrigatória a apresentação de amostras e a vistoria técnica é facultativa, mas a declaração de dispensa de vistoria é obrigatória. O valor máximo estimado para o registro de preço é de R$ ****,67. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de entrega do objeto deverá ser feito a partir da data do recebimento da autorização de fornecimento e/ou ordem de fornecimento, conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente ou através de banco credenciado, a critério da administração, até 30 dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
Será exigida do licitante vencedor uma garantia de 5% do valor inicial do contrato, podendo ser em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos necessários para habilitação incluem prova de inscrição no CNPJ, cadastro de contribuintes, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com multas que variam de 0,5% a 30% do valor do contrato.
A realização de visita técnica aos locais é facultativa, mas a apresentação do atestado de vistoria técnica ou da declaração de dispensa de vistoria é obrigatória na fase de habilitação.
A empresa arrematante deverá encaminhar, no mínimo, uma amostra de cada produto solicitado, devidamente acondicionada e em conformidade com as especificações técnicas, no prazo máximo de dez dias úteis contados da convocação do pregoeiro.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo fixado para o presente registro de preço é de R$ ****,67.