O edital refere-se a um pregão eletrônico para a cessão de uso, a título oneroso, de uma cantina. A sessão pública ocorrerá em 14/04/2026 às 10h. O critério de julgamento é o de maior preço, com modo de disputa aberto. Empresas interessadas devem estar credenciadas no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. É exigida vistoria prévia do local. O edital detalha as regras de participação, apresentação de propostas, lances, habilitação, recursos, sanções e impugnação. Não se aplicam os benefícios da lei complementar 123/2006, pois o objeto é um contrato de receita.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de cessão de uso de cantina.
O edital não detalha a forma de pagamento, pois se trata de um contrato de receita, onde o licitante vencedor pagará pelo uso do espaço.
O edital não especifica a necessidade de garantia de proposta ou de contrato.
O critério de julgamento da licitação é o de maior preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF e, quando necessário, com a apresentação de documentos complementares. O licitante deve comprovar regularidade fiscal e trabalhista.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
O edital exige que o licitante ateste conhecimento do local e das condições de realização do serviço, assegurando o direito de realização de vistoria prévia, com agendamento específico.
O edital prevê a necessidade de apresentação de amostra, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa o valor total da contratação r ****, 64 mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos, mas especifica que ão se aplica a presente contratação tendo em vista a mesma gerar contrato de receita.