O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) realiza pregão eletrônico para a cessão onerosa e precária de espaço físico em suas dependências para exploração de lanchonete e restaurante. O objeto visa garantir a oferta de alimentação aos usuários do foro trabalhista de Brasília. A licitação ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal, com abertura em 09 de junho de 2026, às 14:00. O critério de julgamento será o de maior lance/oferta de taxa de ocupação. A participação é restrita a interessados com ramo de atividade compatível e credenciados no SICAF e no Compras. gov. br. O edital prevê a exigência de qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo registro no Conselho Regional de Nutrição e atestados de capacidade técnica. A vistoria prévia é opcional, mas recomendada. Não haverá exigência de amostras. O valor estimado da taxa de ocupação mínima é de R$ ****,10 mensais. O contrato terá vigência inicial de 5 anos, prorrogável por igual período, até o limite de 10 anos. O licitante vencedor deverá apresentar garantia de execução contratual de 5% do valor inicial do contrato e seguro para os bens cedidos. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até às 19h do dia 03 de junho de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail licitacao@trt10. jus. br.
O início da execução do objeto se dará 20 dias após o recebimento do termo de cessão assinado por ambas as partes.
O pagamento da taxa de ocupação deverá ser efetuado em moeda corrente nacional até o décimo dia útil do mês ao qual se refere, obrigando-se a cessionária a apresentar, no mesmo prazo, as guias de recolhimento da união (GRU), comprobatórias do recolhimento dos valores devidos.
Será exigida garantia de execução contratual, em valor correspondente a 5% do valor inicial do contrato, e seguro para proteção dos bens do TRT da 10ª Região que lhe forem custodiados.
O critério de julgamento adotado será o de maior lance/oferta da taxa de ocupação.
Os requisitos ordinários para habilitação serão verificados por meio do SICAF. Em razão das peculiaridades do objeto, será exigida a apresentação do alvará sanitário e/ou licença de funcionamento para serviços de alimentação. Também serão exigidos registro no Conselho Regional de Nutrição e atestados de capacidade técnica.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pela prática de infrações previstas no art. 155 da NLLC, sujeitando-se a sanções como advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, devendo o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sob pena de inabilitação. A vistoria prévia é opcional e deve ser agendada previamente.
Não se exigirá a apresentação de amostra dos produtos ofertados.
Os pedidos de impugnação e de esclarecimentos podem ser feitos até às 19h do dia 03 de junho de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail licitacao@trt10. jus. br.
A desqualificação pode ocorrer por não conformidade da proposta com os requisitos do edital, vícios insanáveis, ilegalidades, não apresentação das especificações exigidas, identificação do licitante na proposta, ou por sanções impeditivas constatadas em cadastros.
O valor estimado da taxa de ocupação mínima é de R$ ****,10 mensais.