O edital trata da contratação de empresa para confecção e instalação de banners para as eleições de 2026. A avaliação prévia do local é recomendada. A visita técnica facultativa poderá ocorrer até a véspera da data da sessão de abertura do certame. As amostras deverão ser enviadas via Sedex. O pagamento será realizado em parcela única, após a verificação dos produtos entregues/instalados e emissão do termo de recebimento definitivo. O prazo de entrega do item 1 é 01/04/2026 e do item 2 é de 09/09 a 16/09/2026. A validade da proposta é de 60 dias.
O item 1 deverá ser entregue e instalado até o dia 01/04/2026 e o item 2 deverá ser entregue e instalado no período de 09/09 a 16/09/26.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em instituição bancária, agência e conta corrente indicados pela contratada.
Não haverá garantia da contratação, uma vez que o pagamento do objeto é realizado em parcela única, após a verificação dos produtos entregues/instalados e emissão do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço total por item, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 duas horas, a contar da solicitação do pregoeiroda pregoeira no sistema eletrônico.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes eou adjudicatárias eou contratadas as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência multa impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A avaliação prévia do local em que serão instalados os banners é recomendável para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
A contratada deverá apresentar prova, no prazo máximo de 02 dois dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho acompanhada da respectiva arte.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 00 oito mil novecentos e quarenta e nove reais.