O edital visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em pequenos reparos em imóveis de terceiros. A sessão pública será no dia 03 de março de 2026, com prazo para envio de propostas até 09 de março de 2026. O critério de julgamento é o maior desconto sobre a tabela SINAPI. A empresa contratada deverá fazer a visita ao local em até 2 dias úteis após o chamado. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
O prazo para a realização e finalização dos serviços, após a aprovação da planilha orçamentária, será previamente indicado no momento da abertura do chamado pela emhab, levando em consideração a prioridade e a faixa de valor dos serviços solicitados.
O pagamento será realizado conforme disposto no item 11 do termo de referência.
Os materiais e serviços executados pela empresa contratada terão garantia mínima de 12 doze meses após o recebimento definitivo, conforme art. 140 da lei n ****.
O critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será o maior percentual de desconto aplicado sobre a tabela sinapisc.
Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 duas horas, após convocação do pregoeiro via chat.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não haverá exigência de visita técnica.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente edital poderão ser feitas até às 23:59hs ****, 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, de forma escrita, no sítio eletrônico www. ***. *. *
O valor estimado informado no quadro acima é mera estimativa, podendo ser deman dado em valor significativamente inferior, dependendo da demanda do projeto de reforma de residências conforme a lei ****, e das unidades da emhab que precisarem de manutenção.