Contratação de empresa para pavimentação em lajota da Rua Armando Pacheco, em São Francisco do Sul/SC. Regime de empreitada por preço global. Prazo de vigência e execução de 6 meses. Pagamento em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. Garantia de 5% do valor do contrato. É vedada a subcontratação. Disputa eletrônica.
O prazo de vigência e execução do contrato é de 06 (seis) meses, com início após a data de assinatura do contrato, conforme cláusula segunda: o prazo de vigência e execução do contrato é de 06 seis meses.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, conforme cláusula quinta: o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
O contratado prestará garantia de valor equivalente a 5% do valor do contrato, conforme cláusula oitava: o contratado prestará de garantia o valor de r xxxxxxx, equivalente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento é o de menor preço, conforme o objeto: a escolha da proposta mais vantajosa.
O edital exige a manutenção das condições de habilitação, com consulta online antes de cada pagamento, conforme cláusula quinta: antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma online consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
As sanções incluem advertência, multa de até 30% sobre o valor contratado, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme cláusula décima segunda: multa de até 30, 0 trinta por cento, sobre o valor total contratado.
O licitante pode ser desqualificado por não manter a proposta, não assinar o contrato, apresentar documentação falsa ou fraudar a licitação, conforme cláusula décima segunda: deixar de entregar os documentos exigidos no certame e apresentar declaração ou documentação falsa.