Documentos complementares exigidos: requerimento de credenciamento (anexo II), cédula de identidade e CPF dos diretores, representante legal ou proprietário administrador, declaração de firma individual (se for o caso), ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registro no CNPJ, cópia da carteira de identidade profissional do responsável
técnico, certidões negativas (FGTS, débitos municipais, federais, estaduais, trabalhistas, falência/concordata), declarações (anexos III e IV). Prazo para entrega de documentos: a partir de 12 de maio de 2025. Critérios de participação: empresas não em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; não serem sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; não estarem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração; não serem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a administração pública; não terem como proprietários, controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da união, estados ou municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas. Etapas do processo: análise da documentação, credenciamento, contratação (eventual). Custo da disputa: não especificado. Datas limite para esclarecimento e impugnação: não especificado. Exclusividade para certos tipos de empresas: não especificado. Prazo de início dos serviços: após assinatura do contrato. Prazo de entrega total dos serviços: 12 meses, podendo ser prorrogado. Materiais e equipamentos serão fornecidos pelo credenciante. Responsabilidade técnica da credenciante. Pagamento mensal, conforme medições e certificação da fiscalização. Acompanhamento da execução dos serviços por servidor designado. Sanções administrativas: multa, suspensão temporária de participação em licitações, declaração de inidoneidade. Rescisão do termo de credenciamento em casos de descumprimento. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado no endereço eletrônico www. ***. *. * contra o resultado da avaliação da documentação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio (anexo V). O município reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços.