O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços de tecnologia da informação, especificamente certificados digitais tipo A3 eCPF com validade de 3 anos. A contratação será por dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021, art. 75, inciso II, para valores inferiores a R$ ****,11. A abertura das propostas ocorrerá em 15/05/2026. É exigida vistoria prévia obrigatória para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O prazo máximo para pagamento é de 15 dias úteis, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incide multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 15 dias corridos, conforme item 11. 1.
O pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, após apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento do objeto, em até 15 dias úteis, conforme item 12. 3.
O critério de julgamento da disputa será o de menor lance por grupo, conforme item 7. 5.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2.
Em caso de atraso na entrega, incide multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%. Outras penalidades estão previstas para recusa de fornecimento, substituição de material rejeitado e não cumprimento de condições, conforme item 14. 3.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1.
O edital não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1.