O edital visa a contratação de empresa para serviços de sinalização viária horizontal e vertical no município de Tailândia. A execução dos serviços será em lote único, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. A empresa deve apresentar documentos de habilitação, incluindo índice de solvência e demonstrações contábeis. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A contratada deve cumprir as obrigações, incluindo a execução dos serviços conforme normas técnicas e legais. A administração fará a fiscalização. A garantia dos serviços é de 5 anos. As sanções por descumprimento incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A vigência do contrato é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
O prazo máximo para a execução completa dos serviços de sinalização viária horizontal e vertical, a contar da data da emissão da ordem de serviço pelo contratante, será de 90 noventa dias corridos.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura.
A contratada deverá oferecer uma garantia mínima de 5 cinco anos para todos os serviços de sinalização viária executados, incluindo materiais, mão de obra e desempenho final.
A boa situação financeira do licitante será comprovada mediante declaração contendo as demonstrações contábeis transcritas do instrumento próprio, assinadas pelo titular ou representante legal e pelo profissional de contabilidade habilitado, nos termos do art. 69, i e 1 da lei n **** e ****, ii, do código civil, quando as demonstrações possuírem mais de 90 noventa dias após o registro no órgão competente.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente de acordo com os arts 155 e 156 da lei ****, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.