Lote 2: R$ ****,00 - Espaços destinados à exploração de atividades comerciais ou de prestação de serviços compatíveis com a finalidade do Terminal Rodoviário Municipal, compreendendo, entre outras, comércio de conveniência, utilidades para viagem, produtos de primeira necessidade, farmácia, franquias, serviços financeiros autorizados, lotérica regularmente credenciada, serviços de apoio ao viajante e demais atividades correlatas ao fluxo de passageiros. A atividade efetivamente explorada deverá ser previamente informada no Memorial Operacional e será submetida à análise da Comissão Técnica de Compatibilidade Operacional, observadas as disposições deste Termo de Referência e do Regulamento Interno do Terminal. É vedado o exercício de atividades incompatíveis com a segurança, a acessibilidade, a mobilidade dos usuários, a salubridade do ambiente ou a finalidade pública do terminal.
Lote 3: R$ ****,00 - Espaços destinados à exploração de atividades comerciais ou de prestação de serviços compatíveis com a finalidade do Terminal Rodoviário Municipal, compreendendo, entre outras, comércio de conveniência, utilidades para viagem, produtos de primeira necessidade, farmácia, franquias, serviços financeiros autorizados, lotérica regularmente credenciada, serviços de apoio ao viajante e demais atividades correlatas ao fluxo de passageiros. A atividade efetivamente explorada deverá ser previamente informada no Memorial Operacional e será submetida à análise da Comissão Técnica de Compatibilidade Operacional, observadas as disposições deste Termo de Referência e do Regulamento Interno do Terminal. É vedado o exercício de atividades incompatíveis com a segurança, a acessibilidade, a mobilidade dos usuários, a salubridade do ambiente ou a finalidade pública do terminal.
Lote 1: R$ ****,00 - Espaço destinado à exposição e exploração comercial de café, em grãos ou moído ( cafés gourmet, extra forte, superior e tradicional em pacotes alto vácuo, com selo ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café), e para consumo no local ( café expresso e coado e bebidas à base de cafés). Poderá comercializar, também, pão de queijo, salgados, bolos, como acompanhamento ao consumo do café, água mineral com ou sem gás ( gelada ou em temperatura ambiente), artigos de bomboniere. É Vedada a comercialização de bebidas destiladas, bem como de refeições tipo almoço e jantar. Não é permitida a atividade de cocção e fritura no local, proibição extensiva ao uso de chapas e similares, devendo a Permissionária trabalhar com produtos prontos ou pré- prontos, admitidas para este último caso o uso de micro- ondas ou fornos elétricos, desde que não exalem excessivos odores e fumaças para o ambiente, mediante avaliação técnica da Administração.
Lote 2: R$ ****,00 - Espaços destinados à exploração de atividades comerciais ou de prestação de serviços compatíveis com a finalidade do Terminal Rodoviário Municipal, compreendendo, entre outras, comércio de conveniência, utilidades para viagem, produtos de primeira necessidade, farmácia, franquias, serviços financeiros autorizados, lotérica regularmente credenciada, serviços de apoio ao viajante e demais atividades correlatas ao fluxo de passageiros. A atividade efetivamente explorada deverá ser previamente informada no Memorial Operacional e será submetida à análise da Comissão Técnica de Compatibilidade Operacional, observadas as disposições deste Termo de Referência e do Regulamento Interno do Terminal. É vedado o exercício de atividades incompatíveis com a segurança, a acessibilidade, a mobilidade dos usuários, a salubridade do ambiente ou a finalidade pública do terminal.
Lote 3: R$ ****,00 - Espaços destinados à exploração de atividades comerciais ou de prestação de serviços compatíveis com a finalidade do Terminal Rodoviário Municipal, compreendendo, entre outras, comércio de conveniência, utilidades para viagem, produtos de primeira necessidade, farmácia, franquias, serviços financeiros autorizados, lotérica regularmente credenciada, serviços de apoio ao viajante e demais atividades correlatas ao fluxo de passageiros. A atividade efetivamente explorada deverá ser previamente informada no Memorial Operacional e será submetida à análise da Comissão Técnica de Compatibilidade Operacional, observadas as disposições deste Termo de Referência e do Regulamento Interno do Terminal. É vedado o exercício de atividades incompatíveis com a segurança, a acessibilidade, a mobilidade dos usuários, a salubridade do ambiente ou a finalidade pública do terminal.