A licitação visa a contratação de empresa especializada para a execução de obra emergencial de demolição de
estrutura elevada no Centro Social
Miguel Gustavo, no Rio de Janeiro. O processo será realizado eletronicamente no sistema Siga (www. ***. *. *). As empresas interessadas devem se cadastrar no sistema. O critério de julgamento é o menor preço. O valor estimado da contratação é de R$ ****,15. Todas as peças técnicas e anexos estão disponíveis no Siga, portal da transparência da SEIOP, portal nacional de compras públicas ou através de consulta pública ao processo. Os proponentes deverão atender aos procedimentos de credenciamento previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica. Há restrições de participação para alguns proponentes, conforme legislação. É permitida a participação em consórcio, desde que observadas as disposições contidas no item 22 do projeto básico. É vedada a participação de cooperativas, conforme item 23 do projeto básico. É permitida a participação de ME/Epp, conforme item 24 do projeto básico. As propostas devem ser inseridas no sistema até a data e horário estabelecidos. Os preços incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo proponente durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. Após a disponibilização pelo agente de contratação, ou na impossibilidade deste, pelo e-mail ***@***. *. *, o envio da proposta formalizada e das documentações deverá ser feito preferencialmente através do sistema. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação no sistema. Os documentos de habilitação exigidos estão listados nos anexos I, III e IV deste documento e no projeto básico. A verificação da habilitação do proponente será realizada por meio do SICAF. Após a homologação e adjudicação, o proponente vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar/retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O proponente deverá acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. Em caso de não expediente ou fato superveniente que impeça a realização da PED na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.