O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento e instalação de abrigos de passageiros em pontos de ônibus no município de Palhoça, SC. O critério de julgamento é o menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 16 de junho de 2026, às 13h30. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,80. Há preferência para micro e pequenas empresas (MEPP). A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento no portal de compras públicas. O edital detalha as regras de participação, apresentação de propostas, lances, habilitação, recursos e assinatura do contrato. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de início da entrega dos itens será de acordo com os termos estabelecidos no anexo II, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. A indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor será necessária para fins de pagamento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Quando para a contratação do serviço a avaliação prévia do local de execução seja imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
R$ ****,80