Chamamento público para prospecção de mercado imobiliário visando a locação de imóvel não residencial em Porto Velho - RO, para sediar a Casa de Apoio. O imóvel deve ter área construída mínima de **** propostas devem ser apresentadas até 10 de dezembro de 2026, por meio eletrônico via e-mail. O edital e anexos estão disponíveis no site do CIMCERO. O valor estimado para 12 meses é de R$ ****,20.
O pagamento do aluguel será efetuado em até 10 dias úteis de cada mês subsequente ao mês de locação, após o recebimento definitivo do imóvel, a regular liquidação da despesa e a comprovação da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas no processo.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Os proponentes estarão sujeitos a consultas em cadastros como CAGEFIMP, SICAF, CNEP, CEIS, CNIA e cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga à de escravo. para fins de an�lise de regularidade e qualifica��o, os proponentes estar�o sujeitos, ainda, �s seguintes consultas: i. cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administra��o p�blica estadual cagefimp, institu�do pela lei estadual no ****, de 18 de fevereiro de **** ii. sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf iii. cadastro nacional de empresas punidas cnep iv. cadastro nacional de empresas inid�neas e suspensas ceis v. cadastro nacional de condena��es c�veis por ato de improbidade administrativa cnia vi. cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores � condi��o an�loga � de escravo.
As infrações e sanções administrativas aplicáveis são previstas na lei federal nº 14. 133/2021, no edital, no termo de referência e neste contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa. as infra�es e san�es administrativas aplic�veis s�o aquelas previstas na lei federal no ****, no edital, no termo de refer�ncia e neste contrato, assegurados o contradit�rio e a ampla defesa, especialmente nas hip�teses de inexecu��o total ou parcial do contrato, atraso injustificado, apresenta��o de documenta��o falsa, descumprimento das obriga�es assumidas, comportamento inid�neo ou fraude fiscal.
A administração poderá realizar vistorias técnicas presenciais nos imóveis ofertados sempre que entender necessário para a adequada avaliação das condições estruturais, sanitárias, de acessibilidade, segurança, localização, capacidade operacional e compatibilidade do imóvel com o interesse público. a administra��o, por interm�dio da comiss�o especial de chamamento p�blico ou de equipe t�cnica designada, poder� realizar dilig�ncias, solicitar esclarecimentos, documentos complementares, laudos, registros fotogr�ficos e demais elementos t�cnicos, bem como promover vistorias t�cnicas presenciais nos im�veis ofertados, sempre que entender necess�rio � adequada avalia��o das condi�es estruturais, sanit�rias, de acessibilidade, seguran�a, localiza��o, capacidade operacional e compatibilidade do im�vel com o interesse p�blico e com os requisitos previstos neste edital e no termo de refer�ncia.
Os interessados poderão apresentar pedido de revisão ou reconsideração em relação ao resultado publicado da avaliação técnica das propostas ou da análise documental, no prazo de até 05 cinco dias úteis contados da data da publicação do resultado do chamamento público. os interessados poder�o apresentar pedido de revis�o ou reconsidera��o em rela��o ao resultado publicado da avalia��o t�cnica das propostas ou da an�lise documental, mediante raz�es devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de at� 05 cinco dias �teis contados da data da publica��o do resultado do chamamento p�blico.
A empresa não poderá ser contratada se for declarada inidônea, impedida de licitar ou contratar com o estado de Rondônia, proibida de contratar com o poder público por improbidade administrativa ou por crimes ambientais. n�o poder�o ser contratadas as empresas que: a empresa declarada inid�nea para licitar ou contratar com a administra��o p�blica federal, estadual e municipal direta e indireta, durante o prazo de san��o b empresa impedida de licitar e contratar com o estado de rond�nia, durante o prazo da san��o c empres�rio proibido de contratar com o poder p�blico, nos termos do art. 12 da lei n **** lei de improbidade administrativa, durante o prazo de san��o e, d empres�rio proibido de contratar com a administra��o p�blica, em raz�o do disposto no art. 72, par�grafo 8, inciso v, da lei n **** lei de crimes ambientais, durante o prazo de san��o.
O valor mensal estimado da locação é de R$ ****,10, perfazendo o valor total estimado de R$ ****,20 para o período inicial de 12 meses. o valor mensal estimado da loca��o � de r ****, 10 setenta e tr�s mil, duzentos e quarenta e nove reais e dez centavos, perfazendo o valor total estimado de r ****, 20 oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos para o per�odo inicial de 12 doze meses.