O edital refere-se a uma cotação eletrônica para aquisição de serviços gráficos, incluindo confecção de troféus, medalhas, placas e banners, por dispensa de licitação. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 7 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. É obrigatória a realização de vistoria no local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O fornecedor deve estar previamente inscrito no cadastro de fornecedores do estado. O prazo para recebimento de propostas é de no mínimo 3 dias úteis. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 7 dias corridos, conforme consta: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 7.
O edital informa que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme descrito: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme especificado: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o edital indica: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia), e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com o total limitado a 10% do valor contratado, conforme detalhado em: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço e outras alíneas do item 14.
A vistoria é obrigatória para os interessados em contratar serviços, sendo necessário comparecer ao endereço informado para identificar atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação, conforme o texto: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens, conforme consta: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, de acordo com o edital: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.