Lote 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PALCO.
INCLUINDO TODA A
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE SOM, ILUMINAÇÃO,
CLIMATIZAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA. Estrutura física do caminhão- palco: Palco retrátil com área mínima de 40m, expansível até 50m; Estrutura coberta com aberturas automatizadas nas faces frontal e posterior; Sistema hidráulico de nivelamento com 4 ( quatro) pistões; Dois acessos com escadas ( lateral e fundo);
Equipamentos de apoio: mínimo de 01 ( uma) geladeira e 01 ( um) micro- ondas;
Climatização com no mínimo 03 ( três) aparelhos de ar- condicionado quente/frio; Extintores de incêndio adequados para sistemas elétricos; Gerador de energia acoplado, potência mínima de 115 kVA, tensão 220/380V, carenagem acústica até 85 dB a 3m, chave reversora manual e sistema de aterramento.
Equipamentos de áudio: Mesa digital de 32 canais, 16 auxiliares, 08 matrix, com efeitos e processadores embutidos; Sistema de som com, no mínimo: 08 caixas line array ativas de 600W RMS cada; 04 caixas sub graves ativas de **** RMS cada; 08 monitores de palco ativos de **** RMS cada. Microfones e Periféricos: Conjunto mínimo de 30 microfones ( com fio, sem fio, auriculares, para instrumentos e vocais); Direct boxes e cabos diversos; Mínimo de 20 pedestais para microfones; Multicabos e subsnakes compatíveis. Iluminação Cênica: 08 refletores PAR LED RGB; 04 ribaltas RGB outdoor; 08 moving head tipo wash LED; 04 moving head tipo spot LED; 01 máquina de fumaça **** DMX; Mesa controladora DMX. Camarim: Espaço reservado e coberto, integrado ou acoplado à unidade móvel; Dimensões compatíveis com sua finalidade; Condições mínimas de conforto, ventilação e privacidade. Equipe Técnica com no mínimo: 01 Gerente de evento; 01 Técnico de som; 01 Técnico de iluminação; 01 Eletricista.
Lote 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PALCO.
INCLUINDO TODA A
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE SOM, ILUMINAÇÃO,
CLIMATIZAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA. Estrutura física do caminhão- palco: Palco retrátil com área mínima de 40m, expansível até 50m; Estrutura coberta com aberturas automatizadas nas faces frontal e posterior; Sistema hidráulico de nivelamento com 4 ( quatro) pistões; Dois acessos com escadas ( lateral e fundo);
Equipamentos de apoio: mínimo de 01 ( uma) geladeira e 01 ( um) micro- ondas;
Climatização com no mínimo 03 ( três) aparelhos de ar- condicionado quente/frio; Extintores de incêndio adequados para sistemas elétricos; Gerador de energia acoplado, potência mínima de 115 kVA, tensão 220/380V, carenagem acústica até 85 dB a 3m, chave reversora manual e sistema de aterramento.
Equipamentos de áudio: Mesa digital de 32 canais, 16 auxiliares, 08 matrix, com efeitos e processadores embutidos; Sistema de som com, no mínimo: 08 caixas line array ativas de 600W RMS cada; 04 caixas sub graves ativas de **** RMS cada; 08 monitores de palco ativos de **** RMS cada. Microfones e Periféricos: Conjunto mínimo de 30 microfones ( com fio, sem fio, auriculares, para instrumentos e vocais); Direct boxes e cabos diversos; Mínimo de 20 pedestais para microfones; Multicabos e subsnakes compatíveis. Iluminação Cênica: 08 refletores PAR LED RGB; 04 ribaltas RGB outdoor; 08 moving head tipo wash LED; 04 moving head tipo spot LED; 01 máquina de fumaça **** DMX; Mesa controladora DMX. Camarim: Espaço reservado e coberto, integrado ou acoplado à unidade móvel; Dimensões compatíveis com sua finalidade; Condições mínimas de conforto, ventilação e privacidade. Equipe Técnica com no mínimo: 01 Gerente de evento; 01 Técnico de som; 01 Técnico de iluminação; 01 Eletricista.
O edital visa o registro de preços para locação de caminhão palco,
incluindo som, iluminação, climatização e equipe técnica para eventos do município. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A abertura da sessão ocorrerá em 06/11/2025 às 09h00. Os interessados devem estar previamente cadastrados no sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do objeto. A subcontratação não será admitida.