Licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de medicamentos para atender demanda judicial. O certame ocorrerá em 27 de abril de 2026, com critério de julgamento pelo menor preço. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. É exigida carta de solidariedade do fabricante para os medicamentos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A entrega dos medicamentos deverá ser única e integral em até 15 dias corridos após a retirada da nota de empenho, com prazo de validade mínimo de 12 meses para medicamentos com validade plena superior a 1 ano, e 75% para os com validade de até 12 meses. O contrato terá vigência de 3 meses. Sanções administrativas e multas serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
A entrega dos medicamentos deverá ser única e integral em até 15 dias corridos após a retirada da nota de empenho. Ressalvados os casos em que a administração pública, previamente, e em decisão fundamentada, autorizar a dilação desse prazo de entrega.
Os pagamentos serão efetuados em 30 dias, contados da apresentação de cada nota fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor de finanças, à vista do respectivo termo de recebimento definitivo ou recibo.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei no ****, de 11 de setembro de **** Código de Defesa do Consumidor.
O critério de julgamento é o de menor preço total do item.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira será comprovada, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº ****, de 2021.
É obrigatória a apresentação de amostras, com prazo de validade mínimo de 12 meses para medicamentos com validade plena superior a 1 ano, e 75% para os com validade de até 12 meses.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.