A aquisição é por dispensa de licitação (Art. 75, II da Lei 14. 133/21) para suprir o pronto socorro cardiológico. A entrega deve ser realizada em remessa parcelada, em até 15 dias corridos. O prazo de garantia mínimo é de 12 meses. A empresa vencedora deve apresentar folder e amostra para parecer técnico. A subcontratação não é permitida. O pagamento será em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo.
A entrega dos bens será realizada de forma parcial, em remessa parcelada, no prazo de até 15 dias corridos, contados da notificação da emissão da ordem de fornecimento ou nota de empenho.
O pagamento deverá ser efetuado à contratada, em até 30 dias corridos, vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, acompanhado da apresentação de nota fiscal fatura discriminativa.
O prazo de garantia do objeto deverá ser de, no mínimo, 12 meses.
A habilitação exige comprovação de regularidade fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica, incluindo atestados de capacidade técnica.
As sanções incluem advertência, multa de 20% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A empresa vencedora deverá apresentar amostra para parecer técnico pelo setor de enfermagem responsável.
A contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações deverá ser aplicada as sanções estabelecidas no termo de referência.
O valor inferior ao referido na lei é de R$ ****,11.