O presente edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas e/ou pessoas físicas habilitadas e especializadas na realização de exames de brucelose e tuberculose no município de Realeza. O credenciamento é eletrônico e os pedidos podem ser feitos a partir de 20 de maio de 2026, com prazo de validade até 31 de dezembro de 2028. A análise dos pedidos pela comissão de contratação tem prazo de 5 dias úteis. Em caso de indeferimento, cabe recurso em 3 dias úteis, a ser enviado para ***@***. *. * objeto do credenciamento é a realização de exames de brucelose e tuberculose por animal, com um valor máximo estimado de R$ ****,00. A participação é aberta a todos que atenderem aos requisitos do edital. Documentos devem ser enviados exclusivamente por e-mail. O edital e anexos estão disponíveis no site do município de Realeza. O pagamento das faturas será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. O credenciamento tem caráter precário e pode ser solicitado o descredenciamento a qualquer momento. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
O prazo para execução dos exames é o prazo de vigência do contrato, pois a requisição para realização dos exames será feita pelo produtor. A vigência do contrato é pelo período que o edital estiver vigente, sendo a data de 31 de dezembro de 2028.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, e mediante verificação da regularidade fiscal.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução, pois o pagamento será realizado conforme a execução comprovada dos exames, mitigando o risco financeiro para o município.
A documentação apresentada pelos interessados será analisada/examinada e julgada pela comissão de contratação no prazo máximo de 5 cinco dias úteis.
Os documentos exigidos para fins de habilitação constam do Anexo I deste edital, devendo ser encaminhados por todos os interessados.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos.
Qualquer pessoa parte legítima para impugnar edital de licitação deve protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor máximo do processo é de R$ ****,00 (cento e cinquenta mil reais).