Licitação para contratação de instituição financeira para processamento da folha salarial do município de Guaraí/TO. Critério de julgamento: maior oferta. Valor mínimo da oferta: R$ ****,00. Vigência contratual: 60 meses. Pagamento da outorga em até 10 dias úteis após assinatura do contrato. Sessão pública em 17/11/2026 às 08h01. Disputa eletrônica no Portal de Compras Públicas. Habilitação prévia com inversão de fases. Exige-se autorização do Banco Central e experiência em processamento de folha de pagamento. Não há exigência de amostras.
O início do processamento da folha deve ocorrer em até 60 dias após a assinatura do contrato, conforme item 18. 2: iniciar o processamento da folha no prazo máximo de 60 sessenta dias após a assinatura do contrato.
O valor homologado deverá ser pago pela instituição financeira vencedora em moeda corrente nacional, em conta específica indicada pelo município, no prazo de até 10 dias úteis após a assinatura do contrato e publicação do extrato, conforme item 5. 3.
O critério de julgamento é o de maior oferta, operacionalizado no portal de compras públicas pela funcionalidade de maior preço, conforme item 12. 1: o critério de julgamento será o de maior oferta.
A habilitação compreende habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnico-operacional, conforme item **** adotada a inversão de fases, com habilitação prévia.
Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme item 23. 2. Faltas relevantes incluem atraso no pagamento da outorga e não implantação da folha no prazo.
Não há exigência de amostras. O edital afirma expressamente que a licitação não envolve amostras, conforme item 1. 4: ficando expressamente afastadas exigências dessa natureza.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos exclusivamente pelo portal de compras públicas, no prazo de até 3 dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, conforme item 25. 1.
Será desclassificada a proposta que apresentar valor inferior ao mínimo de R$ ****,00, contiver condições que contrariem o edital, imponha obrigações não previstas, condicione a execução à venda casada, pretenda cobrar tarifas vedadas ou apresente vício insanável, conforme item 13. 5.
O valor mínimo da oferta é de R$ ****,00, conforme item 5. 1: o valor mínimo a ser ofertado pela instituição financeira será de r ****,00.