O edital de licitação para aquisição de equipamentos
agrícolas, com pregão eletrônico, exige que as empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto atendam a todas as exigências do edital. É vedada a participação de empresas com impedimentos legais, constituídas em consórcios, cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante, ou que constem no cadastro de empresas inidôneas do TCU, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, no SICAF como impedidas ou suspensas, ou no cadastro nacional de condenações civis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site www. ***. *. * até as 07h30min do dia 24 de julho de 2025. A proposta de preços deve ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo preço unitário e total para cada item, marca, dados complementares, especificações do objeto, despesas com transporte, frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Os produtos oferecidos devem ser de qualidade e atender aos padrões de mercado. O pregoeiro poderá admitir erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração. A apresentação da proposta implica na aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial quanto à validade das condições da proposta pelo prazo de 60 dias contados da data de abertura da proposta. Os valores cotados deverão ser apresentados com até duas casas decimais, sem arredondamento. A proposta, uma vez aberta, obriga o fornecedor a fornecer os itens contratados. Caso contrário, o licitante será punido nos termos constantes no edital e na lei federal n 14. 133/2021 e suas alterações posteriores.