O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de água, refrigerantes e sucos para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Cardeal da Silva BA, pelo período de 12 meses. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por lote. O recebimento das propostas ocorrerá até o dia 05/05/2026, com início da sessão de disputa de preços no mesmo dia. O edital detalha as especificações dos produtos, quantidades estimadas, forma de execução, modelo de gestão contratual, critérios de medição e pagamento, reajuste de preço, obrigações da contratante e contratada, infrações e sanções administrativas, extinção contratual, casos omissos, alterações, publicação e foro. Não haverá exigência de garantia de execução. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento será solicitado pela secretaria municipal, devendo ser realizados de forma parcelada, após assinatura do contrato, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, podendo ocorrer entregas em horário especial, como também em finais de semana ou feriados, de acordo com as ordens de fornecimento e conforme as necessidades do município. Os itens descritos neste serão solicitados com antecedência mínima de 08 dias, devendo ser entregues/prestados no local e horário determinados na ordem de serviço/fornecimento, conforme nota de empenho e confirmação de pedido, devendo ser entregue em até 2 horas antes do horário previsto para realização do evento, e prestado conforme programação do evento.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço por lote, e atender a todas as exigências de habilitação deste.
Os documentos referentes à habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, e habilitação de qualificação econômica financeira e técnica são exigidos, conforme arts. 62 a 70 da Lei Federal 14. 133/2021.
Serão aplicadas ao contratado as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória ou compensatória. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado.
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório até 03 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.