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Municipio De Santa Cruz - Prefeitura
Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de construção de uma creche municipal no município de santa cruz/rn
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Os serviços iniciarão em até 10 dias após a emissão da ordem de serviços, com prazo máximo para conclusão de 2 meses, podendo ser prorrogado mediante aditamento. Os serviços iniciarão em até 10 dez dias após a emissão da ordem de serviços, sendo o prazo máximo para conclusão de 2 dois meses, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
O pagamento será efetuado à contratada em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do setor de compras municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos. O pagamento será efetuado à contratada em até 30 trinta dias contados da apresentação da nota fiscalfatura no protocolo do setor de compras municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista legalmente exigíveis.
Será exigida garantia de proposta de 1% do valor total estimado da contratação, com validade de 90 dias. Para a execução do contrato, será exigida garantia de 5% do valor do contrato. será exigida garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no valor correspondente a 1 um por cento do valor total estimado da contratação, com sua validade de 90 noventa dias e Será exigido da contratada a prestação de garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será por menor preço. O critério de julgamento será por menor preçoo.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica são exigidas. o licitante declarado vencedor deverá atender, em sua integralidade, às condições de habilitação devendo apresentar os documentos conforme a seguir elencado:.
O fornecedor que cometer infrações administrativas, como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração falsa, fraude, ou comportamento inidôneo, ficará sujeito a sanções como advertência e multa de 30% sobre o valor estimado dos itens prejudicados. o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas noart. 155, da lei no **** e multa de 30 trinta por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedor.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei delicitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três diasúteis antes da data de abertura do certame.
Propostas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis serão desclassificadas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seusanexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - Execução das obras de construção de uma creche municipal no município de santa cruz/rn