A licitação visa a contratação de empresa especializada em automação de porta com manutenção preventiva e corretiva por 2 anos, para a sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O critério de julgamento é o menor preço por grupo. A participação é exclusivamente por e-mail (***@***. *. *). Fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com condenações judiciais nos últimos 5 anos por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista, e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e sociedades cooperativas não poderão participar. A proposta deve incluir descrição do objeto, marca (se aplicável) e preço, até a data e horário de abertura do procedimento. Todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e outros estão incluídos nos valores propostos. Empresas MEI e ME/EPP devem declarar o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A proposta vencedora poderá ser submetida a negociação de preço, se superior ao máximo estipulado. A habilitação requer documentos jurídicos, fiscais, sociais e trabalhistas, conforme item 12 do Termo de Referência. Há exigência de vistoria prévia do local. Não há exigência de garantia da contratação e da proposta. A participação de consórcios e cooperativas é vedada. O valor estimado da contratação é de R$ ****,89. O contrato terá vigência de 2 anos, prorrogável por até 10 anos, com reajuste anual pelo IPCA.
Os serviços de automação deverão ser executados no prazo de até 30 trinta dias corridos, após o recebimento da nota de empenho/ordem de serviço.
O pagamento será efetuado parceladamente, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 12 doze dias úteis contados a contar da data da liquidação da despesa.
Os serviços de automação da porta terão prazo de garantia contratual de 12 doze meses e terá início após o recebimento denitivo dos serviços, além do prazo de garantia legal estabelecido na lei n 8. 078/1990 código de defesa do consumidor, sendo o período de 90 noventa dias. A garantia legal terá início após o término da garantia contratual. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva da porta terão prazo de garantia de 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo dos serviços.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, com adjudicação por grupo.
Os documentos de habilitação são aqueles previstos no item 12 do termo de referência, e limitamse a: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista.
Conforme item 16 do termo de referência.
A vistoria prévia do local para execução do objeto poderá ser realizada para o conhecimento pleno das condições, peculiaridades e grau de dificuldade, sendo assegurado ao interessado o direito de realização, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Não será exigida amostra dos equipamentos.
O preço estimado da pretensa aquisição é de R$ ****,89.