A licitação é para contratação de empresa de engenharia para construção de rodoviária. A abertura das propostas será em 15 de outubro de 2025. O critério de julgamento é menor preço global. O edital está disponível nos sites indicados. A participação é aberta a interessados previamente credenciados. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A subcontratação total é vedada. O pagamento será feito por ordem bancária. A garantia de execução é exigida. O prazo para entrega dos serviços é de 3 dias úteis após a ordem de serviço. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que os serviços deverão ser iniciados em até 03 três dias úteis após a ordem de serviço.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado na proposta ajustada.
O edital informa que a contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, nas modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
Os documentos previstos no projeto básico/termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação/comissão durante o certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (hum milhão, oitocentos e vinte mil reais).