O edital visa a contratação de empresa para perfuração de poço tubular, incluindo motobomba e acessórios, com abertura de propostas em 31/10/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa vencedora deve cadastrar o poço no SIOUT e fazer o projeto técnico de outorga. O prazo de vigência do contrato é de 3 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da fatura e da planilha de medição aprovada. A garantia é exigida para propostas inferiores a 85% do valor orçado.
O objeto da licitação deverá ser executado no prazo de 03 três meses, conforme cronograma, a contar da ordem de início emitida pela administração, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da administração, por igual período.
O pagamento será efetuado por empenho, no prazo de até 30 trinta dias, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato ou pelo secretário municipal da pasta vinculada e liberação da caixa.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O julgamento será pelo menor preço global do objeto, não se admitindo a adjudicação parcial de itens.
Os documentos de habilitação, deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, entre outros.
Como a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, deverá o licitante, sob pena de inabilitação atestar/declarar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, sendo assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
As impugnações ao ato convocatório da concorrência deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da lei 14. 133/21.
A presente licitação tem como valor global máximo: R$ ****,34 (cento e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos).