O edital trata da aquisição parcelada de recargas de gás GLP (P13 e P45) por meio de Pregão Eletrônico. A licitação será realizada pelo menor preço por item. A participação é aberta a ampla concorrência, com preferência para MEEPP. As propostas devem ser enviadas eletronicamente até a data e hora definidas no edital. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias. O pagamento será efetuado após o fornecimento, em até 30 dias. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo para assinatura da ata de registro de preços é de 5 dias úteis.
O fornecimento das recargas de gás glp p13 e p45 deverá ocorrer de forma parcelada, conforme a demanda da administração, mediante solicitação formal. As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 01 um dia útil após a solicitação, em locais indicados pela administração, dentro do perímetro urbano do município.
O pagamento será efetuado após o fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no edital.
O fornecedor deverá garantir a qualidade e a segurança das recargas fornecidas, responsabilizandose por defeitos, vazamentos ou irregularidades.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos documentos descritos no edital.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global estimado é de r ****, 20, com finalidade exclusivamente referencial para definição da modalidade e verificação de vantajosidade.