Aquisição de 01 ( um) veículo automotor, carro de passeio tipo SUV, zero quilômetro, primeiro emplacamento em nome do município de Jaboticabal/SP, com ano/modelo não anterior a 2025/2025, para atender às demandas institucionais do gabinete da Prefeitura Municipal.
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo (recebimento de propostas, análise de propostas, início da etapa de lances), custo da disputa (a cargo do licitante), datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços (até 30 dias após a solicitação de entrega), prazo de entrega total dos serviços (até 30 dias após a solicitação de entrega), condição de pagamento (30 dias após a entrega dos materiais), tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, documentos de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista, qualificação econômico-financeira), apresentação dos documentos de habilitação (60 minutos após a solicitação do pregoeiro), recursos administrativos (30 minutos após o arrematante ser declarado vencedor), assinatura do contrato (2 dias úteis após a convocação), forma de pagamento (ordem bancária ou tesouraria, no 30 dia após a apresentação da nota fiscal), condições de entrega do objeto da licitação (em até 30 dias após a solicitação de entrega, na sede do paço municipal), recebimento do objeto da licitação (provisório e definitivo), dotação orçamentária (**** - prefeitura municipal de jaboticabal; **** - secretaria municipal de governo; **** - gabinete do prefeito e dependências; **** - equipamentos e material permanente; **** - manutenção do gabinete do prefeito). , anexos (termo de referência, modelo de proposta financeira, declaração unificada, declaração de micro e pequenas empresas). , fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de ****, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 1 ao 3 do art. 4, da lei n. ****, de 2021.