Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em recapeamento asfáltico com CBUQ, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra. Prazo de execução de até 4 meses. Pagamento por medições mensais. Garantia contratual de 5% e garantia das obras de 5 anos. Visita técnica facultativa. Propostas até 21/10/2026 às 08h30. Disputa na plataforma BLL Compras.
O prazo para execução dos serviços é de até 4 meses a partir da ordem de serviço. Conforme edital: prazo para execução: até 04 quatro meses a partir da ordem de serviço.
Pagamento condicionado a medições mensais, com processamento em até 30 dias. Conforme edital: os pagamentos estarão condicionados às medições mensais realizadas pelos responsáveis pela fiscalização da obra.
Garantia contratual de 5% do valor do contrato e garantia das obras de 5 anos. Conforme edital: garantia de execução contratual fixada em 5 cinco por cento do valor do contrato e as obras e serviços executados deverão possuir garantia de 05 cinco anos.
Menor preço global. Conforme edital: critério de julgamento: menor preço global.
Exige habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo registro no CREA/CAU e atestados. Conforme edital: registro ou inscrição atualizada da empresa na entidade profissional competente crea conselho regional de engenharia e agronomia ou cau conselho de arquitetura e urbanismo.
Sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% sobre o valor da proposta, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme edital: multa aplicada em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor da proposta.
Visita técnica facultativa. Conforme edital: o licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá, para participar do certame, deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la.
Impugnações e pedidos de esclarecimento até 16 de outubro de 2026. Conforme edital: os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados protocolados até as 23h59 do dia 16 de outubro de 2026.
Propostas com vícios insanáveis, preços inexequíveis ou acima do máximo, e identificação da empresa na plataforma podem ser desclassificadas. Conforme edital: as propostas cadastradas na plataforma eletrônica não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente. . . caso contenha qualquer elemento que possa identificá-lo importará na desclassificação da proposta.