Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento comunicador de campo. O edital detalha as especificações técnicas do equipamento, incluindo protocolos de comunicação, funcionalidades e requisitos de segurança. As empresas interessadas devem estar habilitadas no SICAF e possuir compatibilidade de ramo de atividade. O julgamento será pelo critério de menor preço global. A sessão pública está marcada para 10 de abril de 2026, às 09h30 (horário de Brasília). O prazo para impugnação do edital é até 07 de abril de 2026. A proposta vencedora deverá ser enviada em até 120 minutos após a solicitação do pregoeiro. A habilitação será verificada via SICAF e documentação complementar. O contrato terá vigência de 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após a aprovação da nota fiscal, condicionado à apresentação de certidões negativas de débitos. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de entrega do material deverá ser em até 90 dias corridos, a contar da data de envio da ordem de fornecimento.
O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente aprovada pela gerência competente, segundo a legislação vigente, no prazo de até 30 dias, após sua aprovação, ficando condicionado a apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
A garantia técnica do produto ofertado contra defeitos será de 12 meses, a contar da data do recebimento definitivo pela cigás. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, restituir ou substituir, à suas expensas, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções.
O critério de julgamento das propostas comerciais será o de menor preço global.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às sanções em conformidade com o decreto estadual n. 21. 178/2000, e alterações, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas, disciplinadas nos artigos 82 a 84, da lei n. 13. 303/2016.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até o dia 07/04/2026.