O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros. O critério de julgamento será o menor preço. O prazo para envio de propostas é até 04/11/2025 às 08h. A viagem ocorrerá no dia 10 de novembro de 2025, com saída às 07:00 horas da manhã da sede da câmara municipal, com destino a florianópolissc, e retorno no dia 14 de novembro de 2025, após o meio dia. A participação é exclusiva para ME/EPP.
O edital prevê que a viagem ocorrerá no dia 10 de novembro de 2025, com saída às 07:00 horas da manhã da sede da câmara municipal, com destino a florianópolissc, e retorno no dia 14 de novembro de 2025, após o meio dia.
O critério de julgamento é menor preço.
O licitante deverá apresentar contrato social, cartão CNPJ, regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade com o FGTS, regularidade com a justiça do trabalho, certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa, certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela administração pública: ceis e cnep, certidão simplificada emitida pela junta comercial se houver, documento vigente do veículo que fará o transporte em nome da empresa ou pessoa física responsável pela empresa, documento de comprovação de seguro de responsabilidade civil obrigatório para transporte de passageiros para o veículo que realizará o transporte, documentação comprobatória de que o veículo realmente é leitosemi leito ou executivo, comprovação de que o condutor tem toda a documentação obrigatória prevista na legislação específica cnh d e curso para transporte de passageiros e declaração sobre: inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública, enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4 da lei n ****, pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, de que trata o art. 93 da lei n ****, se couber e cumprimento do disposto no inciso vi do art. 68 da lei n **** inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal, declaração de que o veículo possui todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação específica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei n ****: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
O valor total estimado é de R$ ****,00.