O edital refere-se à aquisição e instalação de acessórios urbanos para praças e vias públicas. A modalidade é Pregão Presencial com critério de julgamento de menor preço unitário. O prazo para entrega dos objetos será de 12 meses, contados da assinatura do respectivo termo. A proposta deve ter validade de 90 dias. A garantia mínima dos itens é de 12 meses. Não será exigida garantia contratual. O valor estimado da contratação é de R$ ****,34. O local de entrega é na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. O prazo para impugnação do ato convocatório é de até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados até 3 dias úteis antes da data de abertura.
O prazo para entrega dos objetos será de 12 meses, contados da assinatura do respectivo termo.
O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, após a emissão de nota fiscal e fatura, mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 141, inciso iii, da lei no ****, podendo ser efetuado em até 30 trinta dias subsequentes da apresentação da nota fiscal.
O prazo de garantia contratual dos itens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 doze meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas, com apresentação de diversos documentos e certidões negativas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo para regularização fiscal e trabalhista.
O licitante que der causa ao retardamento da execução do certame, não enviar documentação exigida, não mantiver a proposta, se comportar de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 2 dois anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar advertência, multas moratórias, multa de 30% sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total, multa de 10% sobre o valor adjudicado não realizado em caso de inexecução parcial, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O atestado de visita poderá ser substituído por declaração do representante legal da empresa, declarando expressamente que possui pleno conhecimento das condições e dos locais de execução em relação à entrega do objeto.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório.
A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, a conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,34.