Licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços, tipo maior desconto, para fornecimento parcelado de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas e pintura. O envio de propostas inicia em 18/03/2026, com abertura da sessão e início da disputa em 31/03/2026. A disputa ocorrerá na plataforma www. ***. *. * edital prevê a necessidade de apresentação de diversos documentos para habilitação, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. As condições de pagamento estão detalhadas no Termo de Referência. O edital também estabelece infrações e sanções administrativas, com multas que podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato.
O prazo, local e condições para fornecimento dos produtos estão definidos no termo de referência anexo i. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada conforme descrito no anexo i termo de referência, após cada solicitação.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, até o 30º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Será considerada primeira classificada, a proposta que apresentar o maior desconto da tabela SINAP e SICRO por lote.
Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no certificado cadastral ou sicaf, deverão ser apresentados por meio eletrônico, após convocação do pregoeiro no sistema eletrônico via chat, em até 120 minutos.
As sanções que poderão ser aplicadas ao fornecedor são advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante terá sua proposta desclassificada se, após solicitado, não apresentar documento adicional e/ou amostra, ou se os mesmos não atenderem ao exigido no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.