Objeto da contratação direta, registro de preços (não se aplica), participação na dispensa eletrônica (compras. gov. br), ingresso na dispensa eletrônica e cadastramento da proposta inicial, fase de lances (das 09h às 15h, horário de Brasília), julgamento e aceite das propostas, habilitação, ata de registro de preços, formação do cadastro de reserva, contratação, infrações e sanções administrativas, disposições gerais, preferência para MEI/equiparadas, condições, quantidades e exigências estabelecidas no aviso, critério de julgamento (menor preço), prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias), declaração de inexistência de fatos impeditivos para habilitação, obrigatoriedade de cumprimento das disposições na proposta, inclusão de todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros, declaração de compreensão da integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, preços ofertados de exclusiva responsabilidade do fornecedor, obrigatoriedade de cumprimento das disposições na proposta, exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, proibição de emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 anos, exceto aprendizes a partir de 14 anos, declaração de cumprimento dos requisitos estabelecidos no
artigo 3 da lei complementar n 123/06, proibição de participação de fornecedores que não atendam as condições do aviso, proibição de participação de fornecedores que não tenham representação legal no Brasil, proibição de participação de autores do projeto, empresas responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo, proibição de participação de pessoas físicas ou jurídicas impossibilitadas de contratar em decorrência de sanção, proibição de participação de pessoas com vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigentes do órgão ou entidade contratante, proibição de participação de empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, proibição de participação de pessoas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista, proibição de participação de sociedades cooperativas, proibição de participação direta ou indireta de agentes públicos do órgão ou entidade contratante, proibição de participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.