Lote 49: ( L39) ****- Repelente, TIPO: Contra insetos, ASPECTO: Gel, para fácil aplicação e rápida absorção, sem deixar a
pele oleosa ou pegajosa, sendo adequado para uso em diferentes condições climáticas, APRESENTAÇÃO: Não comedogênico, boa espalhabilidade, sem essência, COMPOSIÇÃO: Icaridina, concentração mínima de 20%, o produto deverá garantir proteção eficaz contra mosquitos
transmissores de doenças, como o Aedes aegypti ( vetor da dengue, zika e chikungunya) e o Anopheles spp. ( vetor da malária), oferecendo, no mínimo, 10 horas de proteção comprovada, EMBALAGEM:
Frasco de 90 a 110ml, com sistema de fechamento seguro contra vazamentos, garantindo a integridade e segurança do produto até o uso, UNID. DE MEDIDA: Unitário
Lote 50: ( L40) ****- Repelente, TIPO: Contra insetos, ASPECTO: Gel, para fácil aplicação e rápida absorção, sem deixar a
pele oleosa ou pegajosa, sendo adequado para uso em diferentes condições climáticas, APRESENTAÇÃO: Não comedogênico, boa espalhabilidade, sem essência, COMPOSIÇÃO: Icaridina, concentração mínima de 20%, o produto deverá garantir proteção eficaz contra mosquitos
transmissores de doenças, como o Aedes aegypti ( vetor da dengue, zika e chikungunya) e o Anopheles spp. ( vetor da malária), oferecendo, no mínimo, 10 horas de proteção comprovada, EMBALAGEM:
Frasco de 90 a 110ml, com sistema de fechamento seguro contra vazamentos, garantindo a integridade e segurança do produto até o uso, UNID. DE MEDIDA: Unitário
O edital prevê a aquisição de materiais para operação verão, por meio de registro de preços, com prazo de 1 ano, prorrogável. Os lotes são parcelados e os fornecedores devem apresentar amostras para avaliação. O processo é regido pela Lei Federal n 14. 133/2021 e Decreto n 10. 086/2022. Existem lotes reservados para ME/EPP. O prazo para esclarecimentos e impugnações é de 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O valor máximo da licitação é de R$ ****,90. A entrega dos materiais será parcelada, conforme a necessidade da administração, nos endereços informados no anexo VI. O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal, deduzidas as glosas e notas de débitos, e mediante verificação do certificado de regularidade fiscal.